A lei que combate a pobreza menstrual em Joinville entrou em vigor na última terça-feira (15). A norma, criada a partir do projeto da vereadora Ana Lucia Martins (PT), enfrentou reviravoltas desde a aprovação na Câmara de Vereadores no fim de novembro de 2021, mas teve um desfecho com a publicação no Diário Oficial.
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O texto prevê a promoção do acesso à informação e educação sobre a menstruação e sobre o uso de itens como absorventes e coletores menstruais. Nas redes sociais, a autora do projeto comentou o lançamento da norma:
– Agora é Lei. Caberá ao Executivo municipal estabelecer diretrizes que garantam o acesso a absorventes higiênicos para pessoas que menstruam e vivem em situação de extrema pobreza. A distribuição poderá ser feita nas Escolas e Unidades Básicas de saúde, por exemplo – sugeriu.
A lei Nº 9.117 foi publicada após resistência da prefeitura de Joinville. O prefeito Adriano da Silva chegou a vetar a proposta alegando inconstitucionalidade e vício de origem, com o argumento de que a norma deveria ter partido do Executivo e não do Legislativo. Para o prefeito, o projeto também foi considerado genérico por não informar como seria feita a distribuição dos absorventes, além de não apontar a fonte de recursos para custear a compra pelo município.
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Entretanto, mesmo com a base aliada contando com maioria na Câmara de Joinville, os vereadores derrubaram o veto de Adriano Silva, com 15 votos em favor da derrubada (outros quatro votos foram favoráveis ao veto).
Prefeitura vai se reunir com secretarias responsáveis pelo tema
Apesar da promulgação da lei, no entanto, o efeito imediato é praticamente zero. Isso porque agora cabe ao município regulamentar as medidas efetivas para que a norma entre, de fato, em funcionamento. São definições como o público destinado, como será o atendimento, quais produtos menstruais serão oferecidos e outras.
Em resposta ao AN, a prefeitura afirmou que vai dar andamento junto às secretarias de Saúde e Assistência Social, para que seja verificado o que será feito em relação à nova lei.
Sob supervisão de Jean Laurindo
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