Alugada para uma loja de roupas há cerca de um ano, o prédio da antiga farmácia Minâncora, fechada em julho de 2012, perdeu algumas das características que fizeram dele um patrimônio histórico estadual, reconhecimento firmado com o tombamento da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) em 2001. Os detalhes internos do imóvel foram modificados na reforma para receber o novo ramo de comércio, o que poderá acarretar em multa ainda a ser definida pela FCC em conjunto com a Fundação Cultural de Joinville.
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Em nota, a gerência de Pesquisa e Tombamento da FCC informou que a Fundação Cultural os notificou a respeito das modificações no imóvel em outubro do ano passado, após várias denúncias da comunidade. Em novembro, os arquitetos da gerência estiveram no local para uma vistoria e constataram a descaracterização do térreo do edifício.
O prédio na esquina da rua das Palmeiras com a rua do Príncipe continua pertencendo à família do farmacêutico português Eduardo Augusto Gonçalves, criador da pomada para tratamento de espinhas e outras inflamações. Um dos gerentes da fábrica Minâncora, Alcione Siqueira, conta que a reforma priorizou a segurança do local que, segundo ele, dificultava a circulação de pessoas e não era acessível a cadeirantes devido a irregularidade das cerâmicas.
Um dos arquitetos do setor de patrimônio da Fundação Cultural que acompanhou a vistoria, Raul Walter da Luz conta que a intervenção no prédio foi bem relevante. Como o imóvel é protegido integralmente, até a falta dos antigos mobiliários, retirados do local com a reforma, são consideradas descaracterizações do patrimônio.
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As obras sem autorização da Fundação Catarinense de Cultura foram feitas a portas fechadas, o que não impediu a comunidade de se manifestar.
– Muitos acham que a comunidade não se importa com o patrimônio histórico, mas não é o que acontece. Sempre que há casos assim somos informados quase que de imediato – diz Raul.
De acordo com a Lei de Tombamento da Fundação Catarinense, a multa aplicada ao proprietário em caso de reparação, pinturas ou restauração sem autorização prévia do órgão responsável é de 50% sobre o dano causado. No momento, a Fundação Cultural aguarda um posicionamento da FCC para levar o caso à Comissão do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Natural de Joinville (Comphaan).
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Pomada que virou cartão-postal
A farmácia Minâncora funcionou naquele endereço por mais de 80 anos. O estabelecimento foi inaugurado quando a pomada de mesmo nome já era um sucesso nos anos 1920. A fórmula foi registrada pelo farmacêutico português Eduardo Augusto Gonçalves, que chegou a Joinville no início do século 20. Gonçalves trabalhou na farmácia Doelith em seus primeiros anos na cidade.
A fabricação da pomada antisséptica começou com o apoio da esposa Adelina, que cuidava da fabricação artesanal dos produtos enquanto o marido viajava pelo País para vender os medicamentos de sua autoria, como o Xarope Doméstico, o Lombrigueiras e o Remédio Minâncora contra a Embriaguez.

A sede da empresa só foi construída em 1929, na esquina do cartão-postal joinvilense. Além da produção de remédios, o local também servia de residência da família. Com a morte de Eduardo, em 1977, sua filha Lady Gonçalves Dória assumiu a presidência da empresa. Hoje, os negócios são comandados pela bisneta do português, Lourdes Maria Dória.
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O fechamento da farmácia – a fábrica localizada em Pirabeiraba continua as produções – foi motivada pela concorrência com grandes redes farmacêuticas, que inviabilizaram a continuidade da única loja.
O que diz a Lei do Patrimônio Cultural de Santa Catarina
– Ficam as coisas tombadas sujeitas a vigilância, permanente da Fundação Catarinense de Cultura, que poderá inspecioná-las sempre que julgar conveniente.
– Ocorrendo extravio ou furto da coisa tombada, o proprietário ou possuidor dará conhecimento do fato ao órgão competente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor.
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– As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o dano causado.
– O proprietário da coisa tombada que não dispuser de recursos para proceder a obras de conservação e reparação que ela requerer, comunicará à Fundação Catarinense de Cultura, sob pena de multa correspondente ao dobro da importância do dano.
– À falta de providências, no prazo citado poderá o proprietário requerer o cancelamento do tombamento.
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– Urgentes as obras, independente da comunicação do proprietário, a Fundação Catarinense de Cultura poderá ter a iniciativa da conservação ou reparação.