Aprovado no fim de novembro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o Plano Estadual de Educação (PEE) foi sancionado na tarde desta segunda-feira pelo governador Raimundo Colombo. No momento da assinatura, Colombo estava acompanhado do secretário estadual de educação, Eduardo Deschamps, que articulou a aprovação na Alesc.

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— É a primeira vez na história de Santa Catarina que um governador sanciona por lei um plano estadual de educação — comemorou Deschamps

O Plano Estadual de Educação é válido para o decênio 2015-2024. Durante os cinco meses de tramitação na Alesc, a maior parte das emendas apresentadas foi rejeitada. Na votação em plenário, todas as 19 emendas sugeridas — 18 delas de autoria da deputada Luciane Carminatti — não foram aprovadas.

A principal força de oposição ao governo veio dos sindicatos, em especial do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Santa Catarina (Sinte/SC), que marcou presença nas comissões e também na votação em plenário e questionava alguns pontos do plano.

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Lei nacional

O PEE atende a uma lei nacional para que municípios e estados elaborem seus próprios planos alinhados com as estratégias do Plano Nacional de Educação. Em Santa Catarina, a aprovação ocorreu com atraso de cerca de seis meses em relação à data limite estipulada pelo governo federal. Apesar disso, Deschamps comemorou a assinatura de Colombo.

— Esse plano traz as metas, as estratégias e as ações que vão ser implementadas na educação catarinense nos próximos anos. Muito mais do que um plano de governo, é um plano de Estado — afirmou Deschamps.

A maioria das metas está concentrada na educação básica e quer fortalecer o acesso e a permanência dos estudantes nas escolas, além de superar as desigualdades dos alunos. Entre os destaques estão a erradicação do analfabetismo até os seis anos de idade e a universalização da educação básica.

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Diretrizes do PEE

I – erradicação do analfabetismo;

II – universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – melhoria da qualidade do ensino;

V – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Estado;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

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IX – valorização dos profissionais da educação;

X – promoção dos princípios de respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental;

XI – priorizar a instituição do ensino integral na rede educacional pública catarinense; e

XII – priorizar os investimentos educacionais nos Municípios e regiões com níveis baixos de IDH e IDH-E.