O Estado de Santa Catarina foi condenado a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha de um homem morto durante ação da Polícia Militar. O caso ocorreu em janeiro de 2017, em Camboriú. Conforme o processo, a PM teria confundido a vítima com criminosos, durante perseguição perto de onde ele morava. Segundo o Judiciário, não foram apresentadas provas sobre a participação do homem no furto, motivo das buscas feitas pela guarnição.

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Em depoimento, os policiais disseram ter avistado duas pessoas correndo em direção aos fundos de uma igreja e depois as observaram subindo os degraus da escada do sobrado onde a vítima residia e foi morta. Segundo o juiz Edison Zimmer, as provas apontam que o homem estava bêbado e não tinha condições correr, transpor um muro e subir escadas rapidamente, conforme afirmaram os agentes.

— O Estado deve ser responsabilizado civilmente pela conduta de seus agentes públicos, pois no mínimo de forma equivocada, na perseguição aos assaltantes de um veículo, eles atiraram e mataram injustificadamente o genitor da autora — pontuou Zimmer.

Ainda cabe recurso da decisão junto do Tribunal de Justiça.

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