Após ser denunciada, a Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento terá de pagar uma indenização de R$ 220 mil e contratar pessoas com deficiência (PCDs) e reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa é responsável pelo serviço de coleta de lixo em todas as vias públicas de Joinville e em mais três cidades de Santa Catarina.

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A decisão acontece após um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). De acordo com informações do órgão, a indenização a Ambiental terá de pagar uma indenização de R$ 220 mil por dano moral coletivo devido às irregularidades em descumprimento à Lei das Cotas.

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O caso iniciou em 2022, após fiscalização do Ministério do Trabalho. A denúncia expõe que a empresa não preenchia o percentual de 2% a 5% de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS sobre o quadro de funcionários da empresa.

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Após a decisão, a Ambiental tem 24 meses para providenciar e comprovar a contratação dessa mão de obra específica. No caso dos reabilitados, os profissionais terão que desenvolver atividades determinadas no certificado individual do INSS ou para as que foram capacitados.

A empresa terá ainda que respeitar a limitação legal de dispensa de pessoas com deficiência ou segurados reabilitados da previdência social, além de que quando dispensar esses profissionais, deve contratar outros para preencher as vagas.

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O acordo com MPT-SC ainda exige que a Ambiental disponibilize ajudas técnicas necessárias para promover a inclusão e tornar os ambientes acessíveis. As adequações passam pelas instalações da empresa, mobiliário, equipamentos, condições ambientais até a organização do trabalho, comunicação, capacitação, supervisão, condições sanitárias, programas de prevenção e cuidados para segurança pessoal destes profissionais.

A reportagem do AN procurou a Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento, mas não obteve retorno até a publicação desta notícia.

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