A Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspendeu as fiscalizações de excesso de velocidade em Santa Catarina. A interrupção das operações faz parte do cumprimento do despacho do presidente Jair Bolsonaro, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (15).

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A medida suspende o "uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”, conforme redação original.

Por essa razão, as operações, geralmente realizadas aos fins de semana e feriadões, estarão suspensas nas BRs do Estado, já que eram realizadas com os equipamentos que tiveram uso suspenso.

— A PRF vai cumprir o despacho presidencial e suspender as fiscalizações de excesso de velocidade, em qualquer dia e horário — afirmou o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Adriano Fiamoncini.

Uma das operações realizadas pela PRF, que teve duração de seis horas, chegou a flagrar 652 motoristas dirigindo com excesso de velocidade somente em um trecho da BR-101. A ação aconteceu no mês de abril, em Biguaçu, na Grande Florianópolis.

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No primeiro semestre de 2019 foram emitidos 107.717 autos de infração por excesso de velocidade em Santa Catarina, segundo a PRF. O número inclui tantos as autuações geradas por equipamentos estáticos e portáteis quanto por meio das imagens captadas pelos redutores de velocidade pertencentes à Arteris, concessionária da rodovia.

Radares móveis, estáticos e portáteis em SC

A PRF realiza fiscalização somente por meio de radares estáticos e portáteis, de acordo com o inspetor Fiamoncini. Em ambos os casos, a ação é feita com o mesmo equipamento. A diferença está no manuseio.

O radar é considerado "portátil" quando está sendo segurado pelo policial rodoviário. Quando está apoiado sobre um tripé e chamado de "estático". Atualmente, há 11 equipamentos em todo o Estado.

De acordo com o inspetor, a PRF não faz fiscalização por meio do chamado "radar móvel". Fiamoncini explica que esse tipo de fiscalização acontece quando o equipamento é utilizado em uma viatura em movimento, para medir a velocidade de outro veículo também em movimento.

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O despacho presidencial não menciona radares fixos e lombadas eletrônicas. Por isso, esses equipamentos continuarão operando no Estado.

Diferença entre os equipamentos

• Lombada eletrônica (redutor de velocidade)

Em Santa Catarina, esses equipamentos estão localizados em trechos cedidos à iniciativa privada, que estão sob concessão da Arteris Litoral Sul. Eles continuarão funcionando.

Após despacho de Bolsonaro, PRF suspende fiscalização de excesso de velocidade em Santa Catarina
(Foto: Diorgenes Pandini/Diário Catarinense)

• Radar fixo

Conhecidos popularmente como “pardais”, esses equipamentos são utilizados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e, diferente das lombadas eletrônicas, não mostram a velocidade em um display. Eles também seguem funcionando.

Após despacho de Bolsonaro, PRF suspende fiscalização de excesso de velocidade em Santa Catarina
(Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Banco de Dados/DC)

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