Às vésperas de ver o tema ser julgado no STF (Supremo Tribunal Federal), o Ministério da Saúde decidiu alterar a portaria que trazia regras para atendimento a mulheres que buscam aborto nos casos previstos em lei.

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A medida vinha sendo alvo de críticas de especialistas em entidades na área de saúde, que viam na norma, publicada no fim de agosto, uma forma de intimidar mulheres que buscam o procedimento.

O novo texto foi publicado nesta quinta-feira (24). Na prática, a pasta recuou em pontos previstos em norma anterior, como a exigência de que médicos informassem à gestante a possibilidade de ver o feto em ultrassonografia, por exemplo.

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Por outro lado, manteve pontos polêmicos, como a necessidade de que médicos informem a polícia caso atendam mulheres que buscam interromper a gestação em casos de estupro -um dos pontos centrais da norma anterior.

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Embora tenha retirado a menção explicita de obrigatoriedade, a nova portaria ainda diz que o médico e profissionais de saúde “que acolherem a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro “devem comunicar o fato à autoridade policial ou responsável”.

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Também devem “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.

Para isso, cita a lei 13.718, de 2018, que “torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável”.

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Para Debora Diniz, do Instituto Anis Bioética, que atua em defesa dos direitos das mulheres, a medida representa “uma chacota com a Corte pelo jogo de palavras”. “O dever do médico de comunicar a polícia ficou ainda pior: agora há referência legal para intimidar os médicos”, afirmou, por meio das redes sociais.

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Há ainda outras mudanças na norma.

Uma delas ocorreu em termo de consentimento previsto para ser assinado pelas gestantes que buscarem o procedimento.

Embora já fosse obrigatório em anos anteriores, o termo havia sido alterado pela norma publicada em agosto com uma lista de possíveis complicações decorrentes do aborto sem que houvesse contexto específico -medida apontada por especialistas como uma forma de intimidar as mulheres.

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Agora, a menção às complicações foi alterada com trechos de publicações onde essas informações podem ser encontradas.

Atualmente, o aborto é permitido no Brasil em três casos: gravidez decorrente de estupro, casos de risco à vida da mulher e fetos anencéfalos.

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