Uma eleição indireta definiu o novo prefeito e vice de Itapoá, no domingo (25), na Câmara Municipal. Jonecir Soares (PL) e Luiz Martins Junior (Cidadania), prefeito e vice-prefeito, respectivamente, foram empossados com cinco dos nove votos possíveis. A eleição indireta é feita quando somente os vereadores votam.

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A eleição indireta aconteceu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a cassação de Jeferson Garcia (MDB), chefe do Executivo municipal de Itapoá, por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020, em que ele foi eleito como vice de Marlon Neuber (PL), também atingido pela posição do TSE. Neuber, entretanto, renunciou em 2023 após ser preso na operação Mensageiro.

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A decisão do TSE, em 16 de agosto, determinou que 30 dias após as notificações deveria ser feita a nova eleição. No domingo, então, a sessão foi conduzida pelo presidente da Câmara, Fernando dos Santos Silva, e contou com a presença de oito dos nove vereadores.

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Cinco chapas foram inscritas para concorrer aos cargos. Jonecir e Luiz receberam cinco dos oito votos presentes. Lindonor e Conrado, do MDB, receberam dois, Eduardo e Karen Dias, do PSD, um, enquanto Rogério e Kaminski, do Podemos, e Elaine e Lena do Aldo, do PSB, não receberam nenhum voto.

A eleição indireta não afeta o pleito de outubro, já que Jonecir e Luiz ficam no cargo apenas até o fim de 2024. Nenhum dos dois vai concorrer na eleição. Os candidatos a prefeito da cidade são Ana Valente (PT), Jefinho Garcia (MDB), afetado pela decisão do TSE de 16 de agosto, e Tiago de Oliveira (PL).

O que diz a defesa sobre a decisão do TSE

Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, advogado da chapa cassada, destaca que “o acórdão assegura, expressamente, que os direitos políticos de Jeferson permanecem intactos, ou seja, a sua candidatura à reeleição neste pleito está plenamente assegurada”. Além disso, o defensor afirma que “o acórdão incorre em uma série de equívocos e que deveriam ter sido mantidas as decisões do juiz eleitoral e do TRE/SC que tinham aplicado somente a sanção de multa pelas irregularidades ocorridas durante o processo eleitoral”. Após a intimação da decisão e publicação, “serão interpostos os recursos competentes para reverter essa decisão junto ao Supremo Tribunal Federal”, de acordo com Bastos Júnior.

*Sob supervisão de Leandro Ferreira

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