O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) marcou para o próximo dia 18 o julgamento do juiz Fernando Cordioli Garcia, afastado em dezembro do ano passado por supostas irregularidades que teriam sido praticadas por ele enquanto magistrado na Comarca de Otacílio Costa, na Serra. Assim, o polêmico caso pode ter um desfecho depois de nove meses.

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No dia 9 de agosto, o desembargador Ronei Danielli, relator do processo em que Fernando Cordioli Garcia é acusado de ter cometido 18 atos considerados ofensivos aos deveres funcionais de um magistrado, a grande maioria relacionada à ética e ao comportamento, havia solicitado ao presidente do TJ, Cláudio Barreto Dutra, a inclusão do caso na pauta de julgamento do Tribunal Pleno no dia 4 de setembro.

Mas o caso nem chegou a ser discutido na última quarta-feira, e agora o processo está pautado para a próxima sessão, dia 18. A assessoria de imprensa do Tribunal lembra, porém, que um novo adiamento pode ocorrer conforme a demanda de processos.

O TJ não se manifesta a respeito, mas o juiz Cordioli diz que, se for absolvido, o seu retorno ao trabalho estará garantido, ainda que ele já venha pleiteando sua reintegração desde dezembro do ano passado, quando foi afastado. Se for culpado, as penas podem ser, em ordem de rigor: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

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No dia 21 de junho, a Junta Médica do TJSC emitiu um laudo pericial atestando que Cordioli não tem qualquer sintoma psiquiátrico, e o juiz conseguiu provar a sua sanidade mental. Desde o seu afastamento, ele sempre disse que era vítima de perseguição devido ao seu trabalho de combate à corrupção. A versão foi negada pelo TJ.

Nas alegações finais para a sua defesa, às quais Cordioli renunciou ao sigilo e o Diário Catarinense teve acesso, a advogada Ana Cândida dos Santos Echevenguá considera que o juiz foi “injustamente afastado preventivamente sem portaria acusatória, sem acórdão e sem o sorteio de um relator para o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) na solenidade que o afastou, em 5 de dezembro de 2012”.

A advogada conclui afirmando que foram reunidos contra Cordioli “vários procedimentos preliminares, de épocas distintas, sem qualquer conexão probatória entre eles, para causar maior impressão negativa”.

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