A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada a realizar a entrega de correspondências e objetos de forma individualizada nos condomínios que tiverem caixas coletoras destinadas a cada uma das unidades. Caso os condomínios não possuam caixa individual, a entrega deve ser feita na caixa coletora coletiva, para profissionais da portaria ou funcionário devidamente habilitado.
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A ação teve início com representação protocolada no Ministério Público Federal de Santa Catarina (MPF/SC) por moradores de um edifício residencial, localizado na praia de Canasvieiras, em Florianópolis. Conforme a denúncia, o prédio com 12 apartamentos, não conta com portaria ou zeladoria, mas dispõe de caixas receptoras individualizadas para correspondência. Mesmo assim, os Correios entregam todas as correspondências numa caixa receptora única (ou aleatoriamente em alguma das caixas existentes no local), deixando sob responsabilidade da administração do edifício a distribuição e efetiva entrega das correspondências.
A condenação aos Correios foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça. Não cabe mais recurso da decisão que é válida para todo país.
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O objetivo da ação, proposta pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, era adequar a prestação do serviço postal e garantir ao consumidor a preservação do direito de intimidade e à inviolabilidade do sigilo das correspondências.
De acordo com o MPF, a obrigação de realizar a entrega de forma individualizada é dos Correios, pois constitui parte do serviço sob sua responsabilidade, deixando, caso contrário, a entrega delegada a terceiros que não tem relação com o trato jurídico. Além disso, o serviço postal é monopólio dos Correios, ficando o consumidor sem alternativa na escolha do fornecedor.
A empresa foi condenada ainda a providenciar ampla divulgação da decisão por meio de jornal de grande circulação e em canal televisivo, bem como no seu sítio na internet.
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