O advogado da Aparecidense, João Vicente de Moraes, enviou nesta quarta-feira ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva o recurso contra a exclusão do time goiano da Série D do Brasileiro por causa da invasão do massagista Esquerdinha e o fato de ter tirado um gol dos mineiros em cima da linha.
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A defesa alega que o artigo usado para aplicar a exclusão – o 205 – não se aplica nesta situação. O entendimento é compartilhado pela procuradoria do STJD, que também recorrerá nesta quinta-feira.
– Usar o 205 é impossível. Foi uma tentativa do auditor de achar a pena mais adequada do que a prevista na infração. Não aconteceu interrupção ou suspensão da partida, o jogo continuou. Vamos recorrer, embora somente a anulação da partida possa trazer a sensação de injustiça e benefício do infrator – disse o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt.
O “cartão vermelho” foi dado à Aparecidense mediante a desqualificação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (no qual o time goiano foi inicialmente denunciado pela procuradoria) e a aplicação do artigo 205, conforme pedido pela defesa do Tupi e acatado por três dos quatro votantes na sessão de segunda-feira no STJD.
Levando em conta o 243-A, somente seria possível a anulação da partida, já que o clube e o massagista, segundo o entendimento da procuradoria, atuaram “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida”.
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Já o 205 prevê pena para quem “impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma”.