A Justiça Eleitoral recebeu, até sexta-feira, 435 denúncias de eleitores por meio do aplicativo Pardal em Santa Catarina. A ferramenta está disponível gratuitamente para dispositivos móveis com os sistemas IOS, na Apple Store, e no Android, pelo Google Play.

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A secretária da Corregedoria Eleitoral em SC, Renata De Faveri, conta que 73% são denúncias de propaganda, como uma placa, um folheto ou uma passeata.

– Também há denúncias de compra de votos e um percentual pequeno de uso da máquina administrativa. Quem faz o enquadramento é o eleitor. Muitas vezes, ele vê um folheto e acha que é crime, mas aquilo é só uma irregularidade – afirma Renata.

Confira a entrevista com a secretária da Corregedoria Regional Eleitoral, Renata de Fávere.

Uma equipe no Tribunal Regional Eleitoral analisa as informações enviadas pelo eleitor e verifica se de fato aquela conduta é irregular. Caso não configure irregularidade, o eleitor é informado sobre a legislação que ampara aquela conduta.

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As denúncias procedentes são encaminhadas ao juiz eleitoral. As que exigem uma análise são encaminhadas ao Ministério Público.

O principal objetivo do pardal é permitir atuação de imediato, como placas em locais impróprios. Denúncias mais graves, como compra de voto, exigem investigação.

Para encaminhar as denúncias, os usuários devem informar o CPF, além de documentos, fotos ou vídeos que comprovem as irregularidades. A Justiça Eleitoral se compromete a manter o sigilo das informações dos denunciantes.

Quem não possui um aparelho com os sistemas Android ou iOS também pode denunciar, com a versão web do aplicativo, acessível por qualquer navegador de internet.

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O aplicativo não pode ser usado para informar irregularidades nas campanhas presidenciais. Da mesma forma, também não é possível enviar denúncias referentes a problemas em campanhas de rádio e TV, independente do cargo. Nessas situações, os eleitores devem buscar a Justiça Eleitoral pelos meios tradicionais.