A empresa de aplicativo de relacionamento Tinder foi condenada pela Justiça de Chapecó a indenização de R$ 9 mil para um homem que teve a imagem e nome divulgados em um perfil falso.
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A vítima relatou que comunicou a empresa do erro e não teve o pedido atendido. A medida só foi tomada após decisão judicial que previa multa diária de R$ 200.
O juiz André Alexandre Happke, do Juizado Especial Cível, entendeu que mesmo a fiscalização prévia das informações prestadas não é atividade inerente do provedor e da empresa, após a comunicação do conteúdo falso teria que ter tomado a medida. O juiz deixo claro que não é caso de censura mas sim de violação ao direito de imagem individual de um cidadão. Cabe recurso da decisão.
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