O lateral-esquerdo e zagueiro Brunetti fica no Alvinegro. Apesar da rescisão de contrato ter sido publicada nesta quinta-feira (16) no Boletim Informativo Diário da CBF, o clube informou através de nota que "o acordo entre o Figueirense e os representantes do zagueiro já havia sido firmado antes mesmo da liminar concedida pela justiça do trabalho na tarde de quarta-feira (15)".

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O jogador tentava via justiça do trabalho a rescisão indireta de contrato alegando falta de depósitos do FGTS. Através da liminar, o fim do vínculo foi publicado nesta quinta-feira (16), mas o jogador se reapresentou um dia antes e está integrado ao elenco.

Rescisão foi publicada nesta quinta-feira (16)
Rescisão foi publicada nesta quinta-feira (16) (Foto: Reprodução / CBF)

Ainda na nota, o clube afirmou que "não possuía atraso salarial que justificasse a rescisão indireta concedida pela liminar emitida pela justiça do trabalho. O atleta ingressou com a medida por conta de problemas com a antiga gestora do clube".

O atleta de 20 anos, que tem contrato até o fim deste ano, subiu ao profissional alvinegro em 2019 e fez 13 jogos na temporada. Ele foi autor da primeira assistência daquele ano no gol de Yuri na vitória por 1 a 0 contra o Criciúma fora de casa.

Nota do clube

O Figueirense Futebol Clube comunica que entrou em acordo com o zagueiro Brunetti e seus representantes para a continuidade do atleta no elenco profissional. O jogador se reapresentou na tarde de ontem (15), e participa normalmente dos treinamentos. O acordo entre o Figueirense e os representantes do zagueiro já havia sido firmado antes mesmo da liminar concedida pela justiça do trabalho na tarde de quarta-feira (15).

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O Figueirense ressalta que, juntamente com os representantes de Brunetti, mesmo com a decisão liminar, mantiveram o acordo, que foi protocolado na data de hoje (16). Com isso, o atleta segue integrado ao elenco e será aproveitado pela comissão técnica da equipe profissional.

Outro ponto que merece ser destacado é que o clube não possuía atraso salarial que justificasse a rescisão indireta concedida pela liminar emitida pela justiça do trabalho. O atleta ingressou com a medida por conta de problemas com a antiga gestora do clube.

A decisão liminar que gerou a rescisão indireta de contrato de trabalho está em desacordo com a legislação e com a jurisprudência trabalhista, e seria objeto de mandado de segurança. Entretanto, tal ato não será necessário, já que o atleta e seus representantes estão dispostos a resolver amigavelmente as pendências com o clube.

O Figueirense esclarece ainda que a rescisão de contrato publicada no Boletim Informativo Diário (BID) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi resultado da liminar, tendo a CBF e a Federação Catarinense de Futebol (FCF) sido notificadas pelo próprio juízo, e não pelo clube, pelo atleta ou por seus representantes.

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O clube reitera, mais uma vez, que Brunetti segue no elenco profissional para a temporada de 2020, se reapresentou e participa normalmente das atividades de pré-temporada, juntamente com o restante do elenco.

Nota do atleta