Até a noite desta terça-feira, apenas um dos três senadores de Santa Catarina tinha assinado o requerimento que pede por um calendário especial para a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2013, que prevê o fim do foro privilegiado. Paulo Bauer (PSDB) formalizou o apoio pela urgência à tarde. Já Dalirio Beber (PSDB) estava, segundo a assessoria, em viagem e ainda não havia tomado conhecimento sobre o requerimento, apesar de já ter se declarado favorável ao fim do foro. O senador Dário Berger (PMDB) estava em audiência e reunião durante o dia e não foi localizado para comentar o assunto. A assessoria do senador não soube dizer se o parlamentar é a favor ou não da proposta de emenda.
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A PEC, de autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), foi aprovada em novembro de 2016 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, desde dezembro, está pronta para entrar na pauta do plenário. O texto da proposta prevê o fim do foro privilegiado para todas as autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns, assim como permite a prisão de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau nas infrações comuns. Hoje, eles são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e só podem ser presos após condenação definitiva dessa Corte.
A iniciativa do requerimento pelo calendário especial, que se aprovado pode, por exemplo, permitir sessões extraordinárias, é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e conta com o apoio do autor da PEC. Para validar o documento é preciso que pelo menos metade do plenário — ou seja, 41 senadores ou líderes de bancadas — assinem a favor.
_ Sou favorável ao fim do foro privilegiado. Todos são iguais perante a lei. Assinei o calendário especial porque precisamos agilizar esta votação em resposta à sociedade _ justificou o senador Paulo Bauer.
Segundo a Agência Senado, até o último dia 3 de março, 12 senadores haviam assinado pela urgência, sendo nove entre as bancadas do PSD e DEM e três parlamentares avulsos. Até a última segunda-feira, a informação era de que este número já havia subido para 17, conforme adiantou Carolina Bahia em sua coluna.
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A PEC ainda mantém a exigência de autorização da Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, para o julgamento do presidente da República. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado. O texto também prevê a suspensão do presidente da República de suas funções, nas infrações penais comuns, a partir do momento do recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspensão só ocorre após a instauração do processo pelo Senado.
* Colaborou Victor Pereira