Nesta época do ano não há como evitar os gastos com o material escolar da criançada. E como os produtos serão usados durante o ano inteiro, alguns pais acabam cedendo aos apelos dos filhos e adquirindo itens da moda. Mas essa aceitação não é regra. Muitos apostam em materiais com preço mais acessível e negociam com os pequenos o que comprar. Essa pode ser a saída para garantir que a lista não pese no bolso.
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Para ajudar os pais nessa tarefa cansativa, mas obrigatória, a economista Lodonha Coimbra Soares dá a primeira dica: não levar os filhos junto para as compras. Como isso é difícil, ela sugere que os pais conversem com os pequenos antes, expliquem quanto a família pode gastar e negociem alguns itens que a criança pode escolher.
– Como a oferta é grande, os filhos optam pelo que é mais bonito, mais colorido e isso geralmente é o mais caro. Por isso os pais devem escolher o que tem qualidade e está dentro do orçamento – ensina a economista.
Mesmo assim, a voz mais que parece ter mais poder dentro das livrarias é a dos estudantes.
– Os pais tentam comprar os produtos mais em conta, mas como a compra é só uma vez por ano e o material vai ser usado até dezembro, eles acabam se rendendo aos pedidos – revela Aldair Pellizzari, dono de livraria em Caxias do Sul.
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Outra avaliação considerada pelos pais é da qualidade do material.
– Tem marcas que não tem qualidade, que deixamos de trabalhar a cada ano porque os clientes voltam para trocar. Isso não é economia, porque se tu compras um lápis que tem o grafite todo quebrado, tu vai ter de comprar outro – acredita Arcangelo Zorzi Neto, proprietário de outro estabelecimento caxiense.
A qualidade do produto, aliás, tem feito com que algumas escolas determinem as marcas de alguns itens da lista. Mas isso é ilegal, garante o Procon. Os pais têm total liberdade para escolher a marca dos produtos e devem estar atentos a relações abusivas.
– Se os pais percebem que a lista pede mais material do que as crianças vão usar, eles devem procurar a direção da escola e discutir a real necessidade de cada item – sugere Lodonha.
O diálogo entre pais e escola é fundamental para a compra correta e sem exageros do material escolar, assim como a boa conversa com os pequenos. São detalhes que podem culminar no estouro ou não do orçamento nesta e em outras épocas do ano.
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Economize na compra
:: Faça de tudo para não levar as crianças às compras. Se isso for impossível, converse com elas sobre o quanto pretende gastar e o que ela pode escolher. Não deixe que ela se encante pelos produtos mais bonitos e coloridos.
:: Avalie o material escolar que sobrou do ano anterior e veja o que pode ser aproveitado.
:: Pesquise os preços em diferentes estabelecimentos e compre onde houver o maior número de itens mais baratos. Evite passear entre as livrarias comprando um pouco em cada, porque a economia na compra pode ser gasta com a locomoção.
:: Converse com o gerente para negociar preço mais barato se algum item de outro estabelecimento for de menor valor.
:: Converse com amigos e conhecidos para trocar os livros didáticos e instrua seu filho a cuidar deles para que outras crianças possam usar mais adiante
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:: Combine de fazer compras em conjunto, com outros pais, para tentar garantir um desconto maior na compra conjunta.
Fonte: Lodonha Coimbra Soares, economista e professora de Ciências Econômicas da UCS
Dicas para as compras
:: O consumidor deve ler atentamente a lista, pois as escolas exigem itens que não competem ao aluno comprar/adquirir como, por exemplo, medicamentos, papel higiênico e canetas para lousa. Esses itens são de obrigação da escola fornecer.
:: Alguns colégios exigem que o material seja adquirido em um determinado estabelecimento. Essa prática é abusiva, pois o consumidor tem direito de pesquisar preços e escolher o lugar onde comprar. A venda casada é proibida pelo artigo 39 do Código do Consumidor, que trata das práticas abusivas.
:: Solicite sempre a nota fiscal, pois em caso de problemas com a mercadoria, será necessário apresentá-la.
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:: Se os produtos apresentarem algum problema, mesmo que sejam importados, o consumidor tem direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias, para produtos não duráveis, e 90 dias para os duráveis.
:: Nas compras pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem sete dias para se arrepender. Este prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato.
Fonte: Procon de Caxias do Sul e do Rio Grande do Sul