A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma minuta de alteração na portaria 344, de 1998, para regulamentar o uso de medicamentos a base de Cannabis sativa para o tratamento de animais. Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), este é um importante passo para promover mais saúde aos animais e também dar segurança jurídica aos profissionais.
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Caroline Campagnone, médica veterinária, explica que o termo “prescrever” está incluso na lei das drogas e, por isso, ao receitar medicamentos a base de cannabis, médicos veterinários estavam sob o risco de serem enquadrados no crime de tráfico de drogas. Ela é integrante do grupo de trabalho para proposta de regulação da canabinóide na Medicina Veterinária do CFMV.
Apesar da busca pela regulação não estar concluída — afinal, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) também precisa aprovar a questão, além de outros quesitos para regular de fato os medicamentos —, Campagnone se diz aliviada.
— Com isso, o médico veterinário sai do risco e pode buscar mais saúde para os pacientes — explica.
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Como a cannabis é usada para tratar animais
Medicamentos a base de cannabis podem ser usados no tratamento de animais com dores crônicas, inflamações, condições neurológicas e até em casos oncológicos, ou seja, de câncer. Animais com quadros de ansiedade também podem se beneficiar.
A médica veterinária Caroline Campagnone pontua, no entanto, que estes medicamentos são usados para promover mais qualidade de vida aos pacientes, e não, de fato, chegar a uma cura. Além disso, a prescrição destes medicamentos depende de um entendimento do médico veterinário em receitar também alimentação equilibrada e exercícios físicos.
O que diz a Anvisa
A Anvisa informou que a decisão permitirá que o Mapa regularize produtos veterinários à base de cannabis para comercialização no país, já que é o ministério que regulamenta medicamentos veterinários.
Médicos veterinários habilitados pelo CFMV poderão prescrever:
- Medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa, ou seja, registrados como medicamentos.
- Produtos de cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, ou seja, regularizados como produtos de cannabis.
- Produtos de uso exclusivo animal que venham a ser regularizados pelo Mapa.
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A Anvisa incluirá novos adendos na Portaria 344/1998, que controla substâncias e medicamentos especiais. Todos os controles devem continuar em vigor, garantindo o uso seguro e terapêutico desses produtos. Os veterinários só poderão prescrever esses produtos em receitas especiais a serem retidas nas farmácias, assim como já acontece com outros medicamentos e produtos controlados, conforme a legislação vigente, garantindo o seu uso estritamente terapêutico.
A manipulação de produtos à base de Cannabis continua proibida, e a medida também não altera as determinações da RDC 660/2022, que prevê a possibilidade de importação por pessoa física somente para uso próprio (uso humano).
A mudança só será oficializada por meio da publicação de uma Resolução da Diretoria Colegiada no Diário Oficial da União, nos próximos dias.
A reportagem tentou contato com o Mapa, mas não obteve retorno até a publicação deste conteúdo.
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