A Justiça Federal acolheu pedido da Empresa Nacional de Engenharia e declarou a nulidade do auto de infração e do termo de embargo expedidos pelo Ibama contra a construção de um condomínio nas proximidades da Estação Ecológica (Esec) Carijós, em Florianópolis.
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O juiz Julio Schattschneider, da Vara Federal Ambiental da Capital, entendeu que os atos são nulos porque, segundo uma perícia realizada, as obras não causariam os riscos alegados pelo Ibama.
O Ibama havia argumentado ainda que as obras deveriam ter liberação federal em função de estarem situadas no entorno de unidade de uma conservação. A sentença foi publicada na última terça-feira e o Ibama já recorreu da decisão.