Atendendo ao pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão que incorporava 11,98% nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário catarinense, retroativo a 1994.
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Com isso, os servidores passam a ter direito a receber o proporcional a apenas três meses de vencimentos e não a 228 meses – correspondente a 19 anos. Isso reduzirá significativamente o desembolso do Poder Judiciário.
O índice é referente à conversão supostamente equivocada dos salários de em “Cruzeiros Reais” para o equivalente em Unidade Real de Valor (URV), ocorrida em março de 1994.
Diversos recursos foram interpostos pelo o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sinjusc) nos 11 anos de tramitação do processo até esta semana.
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A 6ª Turma do STJ acolheu os embargos de declaração apresentados pelo procurador do Estado, Fernando Filgueiras, para restabelecer a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que fixou em três meses a restituição.
Nota divulgada no site do sindicato no dia 2 de outubro mostra que a decisão já era esperada. Um assessoria jurídica do Sinjusc alertou que decisões anterior do tribunal foram no sentido da não compensação com reajustes posteriores.
:: Histórico da ação
Em 2002, o Sinjusc ganhou, em primeira instância judicial, o direito à incorporação do índice nos vencimentos dos servidores, além do pagamento dos valores atrasados.
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A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) que, em 2006, acolheu os argumentos apresentados e decidiu pela legalidade da incorporação de apenas três meses dos vencimentos dos servidores.
O Sinjusc, então, entrou com agravo de instrumento para tentar que seu recurso especial fosse apreciado pelo STJ, pedido que foi negado pela Corte Superior.