Condenações com base em testemunhas indiretas — quando geralmente apenas policiais dão depoimento apontando a autoria, diante da lei do silêncio imposta aos moradores — podem ter um destino diferente ao decidido no Tribunal do Júri.
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Foi o que deu a entender a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ao anular nesta quinta-feira uma condenação de 15 anos e seis meses de reclusão por homicídio ao detento Fábio Menezes, 26 anos, em Florianópolis.
O crime foi no dia 8 de junho de 2014, por volta das 16h30, na favela do Siri, Norte da Ilha. Consta na investigação policial que Menezes matou a vítima Fábio Henrique de Oliveira a tiros e depois corrompeu um adolescente para que assumisse a autoria do assassinato.
Levado a júri popular, Menezes foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão em novembro de 2015. O advogado de defesa, Francisco Ferreira, entrou com recurso no TJ-SC questionando a decisão dos jurados contrária à prova dos autos.
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— Havia informações e denúncias anônimas, até mesmo porque os dois delegados e o agente da Polícia Civil ouvidos em juízo limitaram-se a reproduzir o que lhes fora confidenciado anonimamente por terceiros — observou o advogado.
O relator do recurso, desembargador Jorge Schaefer Martins, acatou o recurso e determinou um novo julgamento do acusado.
— A indicação da autoria havida unicamente por testemunhas indiretas não se constitui em prova suficiente a determinar a condenação — destacou o desembargador relator.
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O desembargador Newton Varella Júnior acompanhou o voto do relator para anular a condenação, enquanto o desembargador Rodrigo Collaço votou por manter a pena. O réu continua preso e a defesa entrará com habeas-corpus para que responda em liberdade até o novo julgamento.