Responsáveis pela manutenção de um dos trechos mais perigosos da BR-101, na altura do Morro dos Cavalos, em Palhoça, concordam numa questão: que um desnível na pista é um dos problemas do Km 235. Contudo, nem concessionária Autopista Litoral Sul nem o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assumem a responsabilidade pela solução.

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A falha na pista, no sentido sul-norte da rodovia, logo após a ponte sobre o Rio Maciambu, teria contribuído para o acidente entre uma carreta, um ônibus e um caminhão, que resultou na morte do motorista Dionir Valério na quarta-feira, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em vídeo feito pelo DC, é possível imaginar os riscos a que motoristas estão submetidos.

Construída há mais de 40 anos, a rodovia neste trecho não comporta o peso do trânsito de 24 mil veículos ao dia. Os órgãos envolvidos concordam que alargamento da pista e construção dos túneis são prioridades. O engenheiro Ricardo Saporiti, especialista na duplicação, reconhece que existe o desnível que pode fazer com que o carro perca o controle e invada a pista contrária. O DNIT afirma que sua responsabilidade são as obras estruturais e não o reparo do desnível. A Autopista enfatiza que é responsável pela manutenção e não pela solução desta falha.

– O aditivo do contrato que inclui o trecho não permite que façamos este tipo de obra – observa o engenheiro e diretor superintendente da concessionária, Paulo Castro.

Em nota, a Agência Nacional de Transportes Terrestres informa que a Autopista é responsável pela manutenção da pista. A agência afirma ainda que as responsabilidades na localidade estão definidas no processo de Licenciamento Ambiental e Contrato de Concessão atendendo à normas e à legislação pertinente.

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O que diz a ANTT

A referida Licença de Operação condiciona, no segmento da BR-101/SC entre os Kms 232 e 234,5 (que corresponde ao Km 235,25 pelos dados da concessionária), relativo à pista de rolamento que contorna o Morro dos Cavalos, apenas a execução da manutenção da pista existente. Não estando autorizada a supressão de vegetação ou construção de 4ª faixa nesse segmento. As responsabilidades de cada ente na referida localidade está definida no processo de Licenciamento Ambiental e Contrato de Concessão e todos os envolvidos têm interesse na resolução do problema de forma célere, atendendo a normas e a legislação pertinente.

O que diz a Autopista

Cláusula Nona: “Para o aumento de capacidade no segmento do Morro dos Cavalos, a 4ª faixa e túneis, bem como demais obras, não previstas no PER, se confirmada sua necessidade e viabilidade econômica, deverão estas ser executadas por conta do DNIT ou, se realizadas pela concessionárias, deverão ser incorporadas ao PER por meio de revisão, garantindo o reequilíbrio econômico financeiro do contrato.” Sendo assim, estão sob nossa responsabilidade neste trecho: operação (resgate médico e socorro mecânico), inspeção de tráfego, conserva (tapa-buraco e roçada) e passivos ambientais. Não estão previstos em nosso contrato: 4ª faixa, túnel, passarela, pórtico, recuperação (pavimento, drenagem, etc.) e radar.