Antes de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro Edson Fachin se posicionou contra restringir a competência da Lava Jato e retirar de Curitiba investigações sem relação com a Petrobras em ao menos dez julgamentos.

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O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, hoje principal crítico da operação no STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu os superpoderes da Justiça Federal no Paraná quando o tema chegou à corte, em 2015.

Na época, a operação que enfraqueceu o governo do PT estava no início e Gilmar respaldava a atuação do então juiz Sergio Moro.

Na visão de especialistas, a discussão sobre os limites da atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba é um exemplo de como os ministros do Supremo oscilam em temas importantes e acabam fomentando a insegurança jurídica, além de passarem a imagem de que atuam de maneira política.

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Fachin votou a favor de manter sob o âmbito da Lava Jato casos que envolveram importantes nomes da política nacional, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), o banqueiro André Esteves e os ex-ministros do governo federal Guido Mantega (PT) e Geddel Vieira Lima (MDB).

Na maioria das vezes, ele foi vencido.

Em 2017, por exemplo, Fachin enviou à 13ª Vara Federal de Curitiba os trechos da delação da JBS que mencionavam Lula e Mantega.

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Mais tarde, porém, a Segunda Turma do STF acolheu pedido da defesa e revogou a decisão de Fachin.

Os ministros Gilmar, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello formaram maioria para remeter a questão à Justiça Federal em Brasília por entenderem que o caso não tinha conexão com os delitos na Petrobras.

O dono da frigorífica, Joesley Batista, e um dos diretores, Ricardo Saud, afirmaram que haviam feito depósitos de US$ 150 milhões em favor de Lula e da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em contas no exterior, em troca de benefícios junto ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

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O mesmo ocorreu em relação à delação da Odebrecht contra Lula. Fachin defendeu o envio dos relatos dos colaboradores sobre supostos crimes cometidos pelo petista para a 13ª Vara Federal de Curitiba, mas a maioria da Segunda Turma do STF preferiu remetê-los à Justiça Federal em São Paulo.

Fachin também mandou para Curitiba a investigação sobre supostas vantagens indevidas recebidas por Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás, na obra da Refinaria Abreu e Lima. Mais tarde, porém, a decisão foi reformada e o caso foi deslocado para Pernambuco.

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Na primeira vez em que tratou do tema, o Supremo discutiu o caso do ex-ministro Paulo Bernardo (PT). Na ocasião, as apurações identificaram supostos desvios do petista em contratos do Ministério do Planejamento e havia informações sobre a possível participação de sua esposa, a então senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Como ela tinha foro especial, Moro remeteu o caso para o Supremo. Na corte, devido à importância do tema, a Segunda Turma encaminhou o debate ao plenário.

Por 9 votos a 2, o tribunal manteve a parte referente a Gleisi na corte e rejeitou pedido do Ministério Público Federal para que as provas contra as pessoas sem foro especial, como Bernardo, retornassem a Curitiba.

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A tese do Ministério Público Federal é que a Lava Jato tratava de uma investigação sobre compra de apoio político partidário, e não apenas de corrupção na estatal petrolífera. Assim, todos os fatos conexos ao esquema do governo federal deveriam ficar em Curitiba.

Os ministros, porém, entenderam que a atribuição da 13ª Vara Federal de Curitiba se limitava aos crimes da Petrobras e enviaram o processo para a Justiça Federal em São Paulo, onde teriam ocorrido os crimes.

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Meses depois, o STF aplicou a mesma tese a investigações vinculadas à Eletrobras e à Eletronuclear e também retirou os casos da alçada de Moro.

Ao anular as condenações de Lula na última segunda-feira (8), Fachin alegou que não tomou a decisão antes porque esse entendimento foi aperfeiçoado pelo Supremo ao longo dos anos. O ministro também afirmou que somente agora a defesa do petista apresentou um habeas corpus relacionado diretamente ao tema.

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“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, disse por meio de novo logo após proferir a decisão.

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Na decisão, o ministro citou como exemplo dessa evolução da jurisprudência do Supremo o fato de, em setembro do ano passado, a Segunda Turma ter retirado de Curitiba até casos vinculados à Transpetro, subsidiária da Petrobras.

Fachin ficou vencido ao defender a competência da Lava Jato e afirmou que os crimes estavam “associados diretamente ao esquema de corrupção e lavagem” investigados pela operação.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo na sexta (12), Fachin reiterou que a decisão de anular as condenações de Lula segue entendimento que aos poucos foi adotado pela maioria dos integrantes do STF.

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Quando o Supremo discutiu o tema pela primeira vez, Fachin ainda não era relator da Lava Jato. Na ocasião, ele seguiu a tese de remeter o processo para São Paulo, posição oposta à dos julgamentos que ocorreram depois de assumir a responsabilidade da operação e antes de beneficiar Lula nesta semana.

Gilmar Mendes, por sua vez, hoje principal crítico das investigações iniciadas em Curitiba, foi um dos dois votos a favor da manifestação do MPF em relação à competência da 13ª Vara Federal de Curitiba.

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“A pura e simples divisão das investigações não permitiria o acompanhamento do contexto, relegando ao fracasso qualquer esforço sério de persecução”, afirmou na ocasião.

O magistrado defendeu que não deveria ficar na alçada de Moro apenas os casos vinculados à estatal e deu a entender que tudo relacionado ao então governo PT seria de responsabilidade dele.

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Gilmar disse que “não se pode negar que há liame entre os fatos investigados em cada um dos inquéritos da Operação Lava Jato”.

“Sejam os crimes ligados à Petrobras ou não, todos estão inseridos no mesmo contexto. Todos parecem convergir para o já mencionado método de governar.”

O ministro afirmou que o processo penal brasileiro estava “atento à necessidade de reunião de feitos” para evitar enfraquecimento de provas e deixou claro que a competência de Moro ia além da Petrobras.

“Não interessa que tenha sido usado, como meio para obter os fins, o Ministério do Planejamento, a Petrobras, a Eletrobras, ou outra estatal ou órgão público qualquer. Há uma comunhão dos meios de lavagem de recursos”, declarou Gilmar, após dizer que também havia laços políticos entre os atores envolvidos.

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Gilmar, porém, afirmou que não discordava que provas encontradas sem conexão com o fato inicial deveriam ficar com o mesmo juiz, mas disse que não era disso que tratava aquele caso.

Meses depois, no entanto, o ministro passou a criticar duramente os métodos da operação e já a classificá-la como “maior escândalo judicial da história”.

O debate sobre os limites de competência de cada juiz gira em torno do artigo 76 do Código de Processo Penal (CPP). A regra do Judiciário é que o magistrado responsável pelo julgamento de crimes seja o da região em que o delito foi cometido.

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O dispositivo do CPP, no entanto, define que a competência pode ser deslocada da região do crime caso aquele fato tenha conexão com outra investigação em curso no Judiciário.

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Ao beneficiar Lula, Fachin afirmou que tomou a decisão “em respeito à maioria” que estabeleceu que essa regra de conexão de provas só vale para casos da Petrobras.
Segundo ele, a denúncia contra o petista trata de desvios em outros órgãos públicos, por isso Moro não deveria ter sido o juiz do caso.

Essa oscilação de interpretação jurídica dos ministros é criticada por especialistas. O professor da FGV Direito São Paulo Rubens Glezer afirma que essa variação gera insegurança jurídica, transmite uma imagem politizada do Supremo e o enfraquece perante os outros Poderes.

“É difícil entender exatamente qual o contexto, qual o cálculo que levou a essa decisão do Fachin, mas acho que essa percepção de politização do tribunal é ruim para a corte”, afirma.

Glezer avalia que o argumento de Fachin é razoável e defensável, mas critica o despacho.

“É o que tenho chamado de catimba constitucional. A decisão é lícita, mas parece ser guiada preponderantemente por uma lógica e por valores que não são estritamente jurídicos”, diz.

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O professor de direito da USP Rafael Mafei afirma que a decisão em favor de Lula é mais um exemplo de “inconsistência jurisprudencial” do STF.
Segundo ele, o problema é que as mudanças de jurisprudências do Supremo geralmente ocorrem em casos de grande sensibilidade política.

“Fica difícil não desconfiar que possa acontecer decisão por motivações políticas”, critica.

Como exemplo, ele cita a decisão de Gilmar de vetar a posse de Lula na chefia da Casa Civil do governo Dilma em 2016.

Na ocasião, o ministro tomou a decisão em um pedido feito por um partido político. “O magistrado contrariou seu entendimento estabelecido que, naquelas circunstâncias, não seria cabível mandado de segurança apresentado por partido.”

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Mafei também lembra as conversas hackeadas de integrantes da Lava Jato e avalia que essa competência mais ampla da operação era necessária para atingir Lula.

“Pode ser que olhando o detalhe do caso até se consiga justificar, as pessoas que trabalham nos casos podem dizer melhor. Mas como alguém que olha de fora e hoje consegue interpretar que um dos objetivos da operação era pegar um determinado réu, essa interpretação expansiva era uma necessidade.”