A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,73% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, informou o órgão nesta sexta-feira.
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O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 7,4 milhões de consumidores, ou seja, 13% dos cerca de 56 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
O índice pode ser aplicado após a autorização da ANS para a operadora e a partir da data de aniversário do contrato. O percentual divulgado hoje se aplica aos contratos com aniversário entre maio de 2010 e abril de 2011.
A agência orientou os consumidores a observarem se o percentual de aumento está identificado e ficarem atentos a cobranças de valores retroativos. A agência informou que o índice de reajuste autorizado pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, sendo permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo três meses.
De acordo com a agência, a metodologia utilizada para o cálculo é a mesma desde 2001 e se baseia na média dos reajustes dos planos coletivos. Ainda segundo a ANS, o índice divulgado hoje não foi influenciado pelas novas coberturas do Rol de Procedimentos 2010. O impacto do novo rol será analisado pela ANS e mensurado a partir do cálculo do reajuste de 2011.
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Desde segunda-feira, começaram a vigorar as novas regras para os planos de saúde, que incluem cerca de 70 procedimentos na cobertura básica e ampliam o limite de consultas em algumas especialidades. Estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os serviços atingem os planos firmados a partir de janeiro de 1999 e abrangem 44 milhões de pessoas.