A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a regulamentação para certificação da produção ou importação de biocombustíveis no âmbito do RenovaBio. O texto define os critérios, os procedimentos e as responsabilidades para concessão, renovação, suspensão e cancelamento do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis e os requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis pela certificação.
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A resolução diz que a participação no RenovaBio é de caráter voluntário para o produtor e importador e que o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustível é concedido especificamente para cada unidade produtora.
“O produtor e o importador de biocombustível, participantes do RenovaBio, ficam obrigados a disponibilizar todas as informações necessárias para o cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental e a fração do volume de biocombustível elegível, incluídas as fases de geração, tratamento e conversão da biomassa em biocombustível”, cita a norma. <a href=http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/11/2018&jornal=515&pagina=54&totalArquivos=94 target=”blank”>Veja a íntegra aqui.