Um morador de São Miguel do Oeste, no Oeste catarinense, foi condenado a um mês e cinco dias de prisão e ao pagamento de multa de R$ 500 por comemorar o aniversário com uma festa durante a pandemia. Além dele, outros dois acusados de organizar o evento também foram responsabilizados pela Justiça. A pena, contudo, acabou convertida no pagamento de multa.
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A festa aconteceu em agosto de 2020. O aniversariante promoveu um churrasco em uma oficina mecânica localizada no interior do município. A Polícia Militar foi acionada e encontrou sete pessoas no local. Segundo o Tribunal de Justiça (TJ/SC), nenhuma delas usava máscara e também desrespeitavam o distanciamento social.
Na ocasião, os responsáveis pelo evento assinaram um termo circunstanciado e não foram presos.
Em agosto de 2020, estavam vigentes dois decretos estaduais que declararam estado de calamidade pública em Santa Catarina. A realização de eventos sociais era limitada pelo texto ao nível que a região estava no Mapa de Risco.
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Um decreto municipal também proibia a realização de festas e confraternizações em ambiente público ou privado.
A pena de prisão do aniversariante acabou substituída pelo pagamento de um salário mínimo e de multa pelo descumprimento. Os outros dois acusados pela organização da festa aceitaram acordo proposto pelo Ministério Público.
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