O projeto de lei que autoriza o deslocamento de animais domésticos em transportes coletivos de Santa Catarina foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) nesta quarta-feira (27). Agora o documento segue para sanção ou veto do governador Carlos Moisés (sem partido), para só depois poder entrar em vigor.
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A proposta exige que empresas de transportes municipais e intermunicipais de Santa Catarina desloquem animais domésticos de pequeno e médio porte, acompanhados de seus tutores, segundo a assessoria do deputado Kennedy Nunes (PTB), autor do projeto.
Para entrar em vigor, porém, a medida estabelece uma série de regras; veja:
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- Animais com até 10 quilos podem usar os transportes coletivos;
- O animal não deve pagar passagem, exceto quando ocupar um assento;
- O animal precisa estar em caixa apropriada para transporte, sem conter água, alimentos ou dejetos;
- Os tutores devem portar a carteira de vacinação do animal atualizada, com as vacinas anti-rábica e polivalente;
- Se o animal fizer muito barulho, pode ser solicitado ao dono que ele desça na estação mais próxima;
- Transportes contemplados: ônibus, trem, metrô, VLT.
De segunda a sexta-feira, os animais domésticos não poderão usar o transporte em horário de pico: das 6h às 9h e das 17h às 19h. A exceção é para que aqueles animais que têm procedimento cirúrgico agendado. Nesses casos, uma solicitação assinada pelo médico veterinário com data, horário e local deve ser apresentada para o motorista ou responsável pelo transporte.
O projeto de lei propõe que no máximo três animais possam ser transportados simultaneamente em um ônibus ou vagão. Além disso, tira a responsabilidade do condutor do veículo ou da empresa responsável pelo transporte sobre a integridade física do animal.
É importante lembrar que pessoas com deficiência visual têm direito de utilizar o transporte acompanhado de um cão-guia, idependente do peso do animal, do horário ou do pagamento de tarifa.
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