A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai colocar em consulta pública por 30 dias regulamento que, depois de aprovado, vai obrigar o compartilhamento de torres pelas prestadoras de telefonia celular.
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A proposta que será submetida à consulta, aprovada hoje, trata especificamente dos casos em que não será preciso usar a mesma torre: quando há excesso de equipamentos, interferências ou quando a radiação no local for muito alta.
A Lei 11.934 de 2009 estabeleceu a obrigatoriedade do compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, mas determinou que a Anatel deveria estabelecer as condições de exceção do compartilhamento. Como as exceções ainda não foram regulamentadas até hoje, as regras do compartilhamento ainda não estão valendo.
Segundo a conselheira da Anatel Emília Ribeiro, o compartilhamento vai servir para evitar os problemas com excessos de torres, especialmente problemas com a área ambiental.
– Às vezes, uma empresa pode compartilhar uma mesma torre com a outra, não precisa fazer duas torres no mesmo local, fica mais fácil para a Anatel controlar – explica.
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As empresas deverão fornecer os dados sobre as torres existentes em 24 meses. As informações serão catalogadas pela Anatel.