A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, resolução com os limites máximos de quantidade de espectro de radiofrequências, definidos depois das sugestões recebidas em consulta pública concluída em março deste ano.
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De acordo com o ato, uma mesma prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo – suas coligadas, controladas ou controladoras em um mesmo município – poderá deter faixas de radiofrequências, em caráter primário, dentro dos seguintes limites: para faixas abaixo de 1 GHz: até 35% do somatório do espectro de subfaixas (listadas em tabela anexa à resolução), podendo chegar a 40%, mediante condições da Agência de ordem concorrencial e que visem ao uso eficiente do espectro.
Já para faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de até 30% do somatório do espectro de subfaixas (listadas na resolução), podendo chegar a 40%, também mediante condicionamentos da Agência.
A resolução estabelece ainda que, em processos de transferência de autorização de uso de radiofrequências ou alteração de controle societário, a Anatel deverá conceder prazo, não superior a 18 meses, para a adequação aos limites fixados.
A norma ressalta que não serão computadas, para os limites previstos, as faixas de radiofrequências autorizadas decorrentes de processo de coordenação e ainda que editais de licitação poderão adotar limites de espectro mais restritivos do que estes estabelecidos na resolução, inclusive quanto a faixas acima de 3 GHz.
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