Uma nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pretende reduzir desentendimentos entre empresas de telefonia móvel e usuários de mensagens publicitárias sobre produtos e serviços das operadoras. Desde 2007, as companhias podiam enviar anúncios apenas para os aparelhos dos clientes que tivessem concordado previamente em receber esse tipo de conteúdo, mas assinantes reclamavam não saber da permissão.

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Segundo as novas regras, válidas desde sábado, os contratos novos devem conter de forma destacada um campo no qual o usuário deve autorizar o envio de mensagens desse tipo. Para os assinantes que recebem torpedos publicitários e desejam vetar esse tipo de serviço, a Anatel estabeleceu que as operadoras devem oferecer essa possibilidade por meio de seus serviços de atendimento ao consumidor (SACs).

Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, a restrição é limitada à publicidade das operadoras. Ou seja, o consumidor que não autorizar os torpedos com propaganda na contratação de um plano ainda poderá receber mensagens remetidas por empresas de outros segmentos.

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A alteração é avaliada como positiva pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade afirma que a mudança vai facilitar a aplicação da regra da autorização prévia, existente desde 2007.

– A obrigação já existia, mas as operadoras não a cumpriam e tampouco a Anatel fiscalizava – informa Estela Guerrini, advogada do Idec.

Consultadas por ZH, as quatro principais operadoras não comentaram a mudança, limitando-se a informar que já cumprem as normas da agência (confira no quadro ao lado).

Ajuste na tela
ENTENDA O CASO
– As operadoras de celular podem enviar mensagens com conteúdo publicitário apenas para clientes que tenham concordado previamente.
O QUE MUDOU
– Os contratos devem ser apresentados com texto com fonte de tamanho não inferior a 12.
– A cláusula que autoriza os torpedos publicitários deve aparecer destacada, com um campo para assinalar o desejo ou não de receber as mensagens.
– O item deve vir antes da assinatura.
QUEM NÃO DESEJA MAIS RECEBER MENSAGENS
– O cliente pode vetar esse tipo de torpedo por meio do SAC. A empresa tem cinco dias para interromper o envio.
– A regra vale apenas para torpedos que oferecem produtos e serviços das operadoras e empresas parceiras. Não vale para propagandas que não partem da companhia, remetidas, por exemplo, por uma loja em que o usuário tenha se cadastrado.
O QUE DIZEM AS OPERADORAS CLARO
– A operadora afirma que somente envia mensagens publicitárias com autorização expressa do cliente através do termo de adesão e que observa a legislação e regulamentação vigentes.
OI
– Informa que segue as determinações da Anatel, só enviando conteúdo de marketing via SMS para assinantes que a autorizaram previamente.
TIM
– A empresa limitou-se a afirmar que “segue as determinações da Anatel”.
VIVO
– Informa que, sobre mensagem publicitária via SMS, já adequou os processos e cumpre com a regulamentação vigente.

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