Uma nova diretriz da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece que os clientes com contas atrasadas de planos de celular pós-pago perderão o acesso à internet após 20 dias de inadimplência. No entanto, as operadoras não podem efetuar cobranças pelo serviço nos primeiros 30 dias de suspensão do contrato.

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Atualmente, quando um consumidor atrasa o pagamento da fatura, a velocidade de acesso é reduzida, e a empresa de telecomunicações tem permissão para cobrar o valor integral da mensalidade durante o período de suspensão do serviço.

A medida integra o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que passou por mais de seis anos de discussão e foi revisado na semana passada. As novas regulamentações serão aplicadas imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Conforme a Anatel, uma vez que o consumidor não efetue o pagamento da fatura do celular, a operadora de telefonia terá um prazo de cinco dias para encaminhar uma notificação de aviso de inadimplência. Em seguida, serão concedidos mais 15 dias para a quitação do débito. Caso transcorram 20 dias sem que o cliente efetue o pagamento, o acesso à internet será interrompido.

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Em nota, a Anatel declarou que a suspensão parcial do serviço frequentemente é confundida com questões relacionadas à qualidade, e ressaltou que tal suspensão não proporciona vantagens aos consumidores em situação de inadimplência, uma vez que as cobranças ainda são efetuadas durante esse período.

*Sob supervisão de Andréa da Luz

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