Apesar da presença e da defesa do ex-prefeito Dário Berger (PMDB), em plenário no Tribunal de Contas do Estado nesta terça-feira, a decisão sobre as contas de 2012 da Capital ficou para o dia seguinte. O relator do processo, auditor Gerson dos Santos Sicca, emitiu parecer pela rejeição, mas um pedido de vistas jogou para quarta-feira a conclusão.

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– Requiro que esse egrégio tribunal dê ao tratamento das contas de 2012 o mesmo dado às contas de 97 a 2011, pelo princípio da isonomia – disse Sicca, em referência à alegação de que estariam sendo pedidas exigências não aplicadas anteriormente.

Apesar de o relator ter acatado parcialmente os pedidos do prefeito, as alterações não mudaram a condição de Dário ter deixado restos a pagar sem recursos em caixa. E emitiu seu voto pela rejeição.

O conselheiro Cesar Fontes reagiu e emitiu um voto divergente por considerar “boas e aprovadas” as contas de 2012.

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– Analisamos as contas de um homem que governou por 8 anos a Capital de Santa Catarina e desponta como nome para concorrer ao governo do Estado. Esse caso não pode ser movido por paixões – disse Fontes.

Logo após sua declaração, o conselheiro Herneus de Nadal pediu vistas do processo para analisá-lo por mais um dia antes de o Tribunal decidir pela rejeição ou aprovação das contas de Florianópolis. Inicialmente, ele estava previsto para ser votada na última segunda-feira.

:: O caso

Uma análise preliminar das contas apontava um déficit de R$ 73 milhões deixado para a nova gestão municipal. Esses recursos foram gastos a mais do que o disponível, sem o efetivo dinheiro em caixa, para o novo prefeito.

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Dário fez sua defesa na tribuna alegando que os recursos do IPTU de 2013 no valor de cerca de R$ 20 milhões, recebidos em 2012 pelo pagamento antecipado, estavam aplicados no banco Santos, que faliu. Segundo ele, a prefeitura contava com esse recurso.

Mesmo acatados os pedidos de Dário em relação ao IPTU e ao dinheiro aplicado no banco que faliu, a situação do déficit permanece e o relator decidiu seguir a recomendação do Ministério Público do Tribunal de Contas, por pedir a rejeição.