Cerca de 50 vendedores que trabalham nas praias de Florianópolis protestaram na manhã desta terça-feira (3) no trapiche da Avenida Beira-Mar Norte e na prefeitura, contra alteração no edital para comércio ambulante na próxima temporada. Na última quinta-feira, 29, a Administração Pública retirou do texto a cláusula que privilegiava a experiência dos comerciantes após determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) assinada pelo juiz Hélio do Valle Pereira – quem apresentasse documentação comprovando atuação no ramo nos últimos cinco anos teria maior pontuação. A Secretaria Executiva de Serviços Públicos (Sesp) agora estuda suspensão do processo licitatório, cuja inscrição tem prazo final fixado na próxima sexta-feira, por meio de apelação da Procuradoria-Geral do Município.

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A ação civil pública do MP-SC, que prevê suspensão e readequação de dois itens do edital, “sustenta que os critérios propostos ferem a isonomia, pontuando de maneira desarrazoada aqueles que já exerceram a mesma função anteriormente”. Na prática, o órgão quer que ambulantes novatos e experientes tenham a mesma pontuação no processo, que é público e, portanto, direito de todos. O não-cumprimento acarreta multa diária de R$ 1 mil à prefeitura.

– A municipalidade, em tal contexto, valoriza aqueles licitantes que revelem que em temporadas passadas já exercitaram a mesma atribuição. Existe intuitiva racionalidade nessa postura só que, como em quase tudo, se deve ter um juízo crítico, de maneira a confrontá-la com a possibilidade de outros valores também relevantes não estarem sendo amesquinhados – argumenta em relação ao prejuízo da impessoalidade no processo o juiz Hélio.

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Profissionalização

Mas segundo o presidente da Associação de Comerciantes de Beira de Praia de Florianópolis (Ascopraf), Luciano Medeiros de Oliveira, a determinação é arbitrária.

– Isso lima a profissionalização de quem trabalha na areia há anos e fez os cursos exigidos pela prefeitura [de Recursos Humanos, Educação Ambiental, Empreendedorismo e Manipulação de Alimentos]. A praia ficará cheia de amadores. Só a união dos comerciantes pode resolver isso, e continuaremos lutando até o fim da semana – defende Luciano, que tem tenda na Cachoeira do Bom Jesus há 12 anos e representa aproximadamente 1,2 mil ambulantes na Capital.

Rodrigo Carpes, que também tem tenda em Canasvieiras, no Norte da Ilha, há 10 anos, reconhece que há espaço para todos, inclusive para quem é de fora, mas diz que a ação é injusta com os nativos.

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– Essa atividade nasceu como uma alternativa para os pescadores. Na “entressafra” do verão, vendemos na praia. Só queremos continuar trabalhando e honrando o investimento já feito.

– Deveriam aumentar as vagas se quisessem dar entrada para migrantes. Quem sabe eles não são superiores? – indaga Leandro Bertoldi Filho, que tem um carrinho de bebidas em Jurerê Internacional.

Impasse

Depois da concentração em frente ao Koxixos, os ambulantes foram até à prefeitura de Florianópolis, onde se reuniram com representantes do gabinete do prefeito, Câmara de Vereadores e Sesp. A Administração escutou os representantes das principais praias da Capital e justificou a retirada da cláusula:

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– Publicamos a errata devido à preocupação das consequências de não se cumprir a determinação [do MP-SC]. Estamos do lado dos ambulantes. Vamos buscar a melhor solução para isso, até porque estamos mantendo e aperfeiçoando os editais a cada ano – garante o Secretário Executivo de Serviços Públicos, Aldo Martins.

Nova reunião entre Sesp, Procuradoria-Geral do Município e Ascopraf está marcada para a tarde desta quarta-feira. O prazo para recurso é de 15 dias.

O processo

* Interessados têm, a princípio, até 6 de novembro para comparecer a uma das agências do Pró-Cidadão com documentação exigida nos editais (disponíveis em www.pmf.sc.gov.br). A permissão dá direito à atuação em local específico e intransferível até o dia 15 de março de 2016;

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* Selecionados poderão comercializar, na faixa de areia, milho verde, coco verde, caldo de cana, suco industrializado, água, refrigerante, cerveja em lata, energético, coquetéis, caipirinha e salgado industrializado, além de aluguel de cadeira e guarda-sol;

* Apenas microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte poderão atuar em tendas ou carrinhos de coquetel;

* A venda em caixas-térmicas ou locação de cadeiras e guarda-sóis será concedida exclusivamente a pessoas físicas;

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* Quem for atuar na venda de gêneros alimentícios deverá apresentar certificado de Curso de Manipulação de Alimentos, emitido por instituição cadastrada junto à Vigilância Sanitária e realizado nos anos de 2014 ou 2015;

* Só é permitida uma inscrição por pessoa, física ou jurídica, e não poderá ocorrer a venda ou aluguel do ponto cadastrado nem mudança de ramo de atividade.