A prefeitura de Joinville sancionou a Lei Complementar 643 que retira a obrigatoriedade de emissão de Alvará Sanitário para as atividades consideradas de baixo risco. Na prática, 1.094 atividades econômicas não precisam mais do documento para iniciar os trabalhos em Joinville.

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Antes da sanção da Lei, todas as atividades econômicas que estavam sujeitas a fiscalização da Vigilância Sanitária, independentemente do grau de risco, precisavam aguardar pela fiscalização para a emissão do Alvará antes de iniciar o funcionamento. Há também cerca de 70 atividades com médio risco sanitário, que poderão emitir o documento de forma autodeclaratória.

De acordo com o secretário de Saúde de Joinville, Andrei Kolaceke, passa a seguir a mesma norma  estadual. A alteração foca em atividades de pouco risco à saúde humana, como clínicas de fisioterapia, psicologia, algumas atividades industriais e plantações de arroz e milho. 

Andrei ressalta que a tecnologia também impactou na decisão, já que alguns setores, nas décadas passadas, eram de alto risco, mas, atualmente, não. 

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— A área de fisioterapia é um exemplo disso. Nunca fez sentido fazer vistoria sanitária prévia, durante o funcionamento é muito mais efetivo — pontua. 

Ele ressalta, porém, que a fiscalização seguirá. 

— Não é porque não exigimos o alvará sanitário que não será fiscalizado. Não é um ‘liberou geral’ — decreta.

O prefeito de Joinville, Adriano Silva (Novo), destacou a alteração na lei. 

— Estamos facilitando a abertura de mais negócios e a vida do empreendedor na cidade de Joinville — opina. 

Apesar da decisão, algumas áreas seguem com exigência obrigatória de alvará prévio, principalmente as que estão ligadas à saúde, que abrigam leitos, precisam fazer esterilização de materiais e tenham produtos perigosos e infectantes. 

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Além delas, as peixarias também se enquadram em estabelecimentos que permanecem na regra antiga. 

A lista completa de estabelecimentos de baixo risco, com dispensa da exigência do alvará, pode ser acessada neste link

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