Crianças e adolescentes de Santa Catarina que necessitam de cuidados educacionais especiais terão acesso garantido na rede regular de ensino e não poderão mais ter a matrícula rejeitada por escolas particulares do Estado. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um importante precedente para ampliar a inclusão educacional e ser implementado em todo o país.

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Além de reafirmar a importância da inclusão, a medida vai permitir que todos aprendam na prática a conviver com as diferenças, não só no ambiente escolar, mas em todos os espaços sociais declara o Procurador de Justiça Marcelo Wegner, Coordenador de Recursos da Área Cível do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A decisão do STJ reafirmou uma ação ajuizada pela 4° Promotoria de Justiça de Blumenau, quando, em 2015, proibiu quatro colégios particulares do Vale do Itajaí de negar ou impedir a manutenção da matrícula e frequência de alunos com necessidades educacionais especiais. As instituições de ensino alegavam que não possuíam estrutura para o atendimento das demandas.

De acordo com o MPSC, os colégios estariam “negando matrícula ou impondo óbices à matrícula e/ou permanência de alunos com necessidades especiais, além de apresentar o custo do pessoal de apoio, exclusivamente, à família da criança com essas necessidades, inviabilizando o contrato de prestação de serviços educacionais”.

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Confira as medidas que as escolas particulares de SC deverão adotar:

  • adequação às normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam do atendimento educacional de crianças e adolescentes com necessidades especiais;
  • proibição de recusar matrícula ou manutenção desta sob a alegação de que não possuem estrutura para atendimento das necessidades apresentadas pelos alunos; e
  • prestação de atendimento especializado dentro da classe de ensino regular e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) sem repassar os custos desses atendimentos às famílias dos alunos com necessidades especiais.

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