Uma liminar do Ministério Público vai garantir que os responsáveis econômicos pelos alunos das escolas particulares de Jaraguá do Sul tenham descontos nas mensalidades proporcionais à perda de renda que eventualmente tenham sofrido em decorrência da pandemia de covid-19. Decisão é retroativa ao início da suspensão das aulas e atividades presenciais em março de 2020 e atende a todas as famílias que comprovarem perda de renda devido à pandemia.

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Os descontos serão válidos desde a educação infantil até o ensino médio e devem seguir faixas determinadas de acordo com o número de alunos matriculados e o nível de ensino. No entanto, não podem ser menores do que os já conquistados em acordos individuais antes da concessão da liminar requerida pelo Ministério Público.

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As famílias precisam comprovar a perda de rendimentos para garantir o direito aos descontos. A comprovação deve ser feita por meio de contracheques ou uma declaração escrita de próprio punho, sem a necessidade de reconhecimento de firma ou registro em cartório.

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A decisão da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos atendeu parcialmente ao pedido feito pelo Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, da 7ª Promotoria Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, em uma ação civil pública ajuizada. 

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O objetivo é restabelecer o equilíbrio contratual nos contratos de prestação de serviços educacionais, uma vez que as medidas tomadas durante a pandemia levaram à suspensão das aulas e atividades presenciais por meio de decreto estadual válido desde 19 de março deste ano.

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Como vai funcionar:

Os descontos irão seguir limites de acordo com o nível de educação, mas a decisão não anula eventuais acordos mais vantajosos a pais ou responsáveis celebrados antes da liminar. 

  • Ensino médio e fundamental: limites de 10%, 20% ou 30% conforme a quantidade de alunos matriculados.
  • Educação infantil: limites de 15%, 25% ou 35%, conforme a quantidade de alunos matriculados.

Escolas terão de cumprir algumas obrigações

Além dos descontos, a liminar determina outras obrigações às escolas. As medidas são válidas desde a data de entrada em vigor dos decretos estaduais até o fim das restrições sanitárias determinadas para enfrentar o novo coronavírus. No caso de descumprimento da liminar, a escola terá de pagar uma multa de R$ 2,5 mil por contrato.

  • A cessação da cobrança de valores atrelados a contratos escolares acessórios (atividades extracurriculares, taxas de alimentação etc.), desde a data de suspensão das aulas presenciais em 19 de março de 2020, garantida a compensação de pagamentos.
  • O afastamento da incidência dos encargos moratórios na quitação de parcelas em atraso;

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  • A possibilidade de resolução contratual sem qualquer ônus ou encargo financeiro ao consumidor;
  • A obrigação de estruturação de canais de atendimento para a prestação de informações e esclarecimentos de qualquer dúvida – administrativa, financeira, pedagógica etc. – sem prejuízo à oferta de apoio técnico aos consumidores para a utilização dos serviços na forma não presencial.

Relação das escolas atingidas pela liminar em Jaraguá do Sul:

Ensino Infantil

  • União Catarinense de Educação
  • Serviço Social do Comércio – SESC
  • Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.
  • Futura Centro Educacional Ltda.
  • Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul
  • Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda.
  • Centro de Educação Infantil Vila Nova Ltda.
  • Centro de Educação Infantil Esfera Ltda. – Me
  • Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus
  • Ação Social de Jaraguá do Sul

Ensino Médio

  • União Catarinense de Educação
  • Serviço Social do Comércio – SESC AR/Sc
  • Serviço Social da Indústria
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
  • Instituto Educacional Jangada S/S Ltda.
  • Curso Colégio Conexão Ltda.
  • Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul
  • Centro Educacional Visual Mídia Ltda.
  • Centro Educacional Loni Emmendoerfer Ltda.
  • Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus