Será mais difícil que alunos das escolas catarinenses reprovem a partir do próximo ano letivo. Uma resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) orienta que as unidades da rede pública estadual e privada adotem o que chamam de progressão parcial. Assim, se um aluno reprovar em uma ou mais disciplinas, não terá que repetir todo o ano, mas passará para o ano seguinte e fará uma nova avaliação para recuperar apenas o conteúdo que o professor identificar como necessário.
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O presidente do CEE, Osvaldir Ramos, afirma que a resolução foi publicada para orientar sobre temas que geravam dúvidas nas escolas catarinenses. O relator da resolução, Pedro Ludgero Averbeck, defende que são normas baseadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, de 1996:
– Tem escolas que reprovam o aluno no 3º ano do ensino médio em uma disciplina e determinam que o aluno repita todas as disciplinas e pague de novo, se for particular. Isso é incoerente com a legislação. Estudos concluídos com êxito não se repetem, assim como frequência cumprida – defende.
Medida é elogiada por instituto nacional em defesa da educação
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Para a presidente-executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, a iniciativa é positiva e, dependendo dos resultados, poderia ser replicada no país:
– Temos uma crítica forte em relação à repetência, porque acaba desmotivando o aluno e não há evidência de que melhora o aprendizado. Esse aluno vai ficando para trás e, depois da segunda repetência, a chance dele evadir é grande.
O secretário de assuntos educacionais do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino (Sinte SC), Luiz Carlos Vieira, defende que a escola foi feita para ensinar, e não reprovar, mas faz ressalvas à resolução.
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– Temos realmente que trabalhar com todas as formas de recuperação. Mas é um trabalho a mais para o professor. Quem vai pagar por isso? – questiona.
Priscila acrescenta que é fundamental definir o que ocorre com o aluno caso não conclua com êxito a disciplina e deve estar claro o máximo matérias que ele pode repetir no ano seguinte. Para ela, deveria ser limitado em duas disciplinas. Com regras bem definidas e com limites, a especialista acredita que não deve haver um relaxamento por parte dos alunos. Para isso, também é importante o reforço durante o ano letivo no qual o estudante apresenta a dificuldade.
Diretor do Instituto Estadual de Educação, Vendelin Borguezon acredita que o fundamental é trabalhar com a motivação do aluno, além de deixar claro como ele vai recuperar o conteúdo e como o professor deve planejar o trabalho.
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A unidade tem quase 5 mil alunos e entre 10% e 13% de reprovações, que devem cair em 2017 com as novas medidas.
A Secretaria de Estado da Educação afirmou que a aplicação da norma nas escolas estaduais em 2017 ainda está sendo definida. Mas uma formação com os gerentes regionais de Educação está prevista para a primeira semana de outubro para que repassem as orientações a todas as escolas.
Em nota, o Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina afirmou que a norma não interfere na liberdade da escola privada de se organizar de forma diversa, mas apresenta possibilidades. ¿Progressão parcial é uma prática opcional, cabendo à escola particular adotar ou não tal procedimento¿, diz a nota. Averbeck, no entanto, defende que a medida está prevista em lei e deve ser cumprida.
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