Um estudante deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais de uma escola de Caçador, no Meio-Oeste. A instituição acionou a Polícia Militar (PM) para revistar o aluno sob alegação de porte de drogas, mas nada foi encontrado com o adolescente.

Continua depois da publicidade

Receba notícias do DC via Telegram

Segundo a decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Caçador, o valor que será pago pelo colégio ainda será acrescido de juros e correção monetária. 

Em junho de 2018 e com suspeitas de que o adolescente portava droga, a coordenação da escola determinou a retirada do estudante da sala de aula com os pertences para ser revistado. 

Segundo o Tribunal de Justiça, a escola atribuiu o cometimento de crime de forma infundada e acionou a polícia, de forma que descumpriu com os encaminhamentos recomendados pela própria instituição de ensino.

Continua depois da publicidade

O “Manual do Aluno”, que disciplina a relação interna entre docentes e discentes, diz que atos infracionais praticados por adolescentes devem ser comunicados ao Conselho Tutelar ou à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude. Entretanto, essa regra não foi cumprida e a assessoria jurídica da escola orientou à coordenação chamar a PM.

Eleições 2022: guia mostra tudo o que você precisa saber

O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos ainda destacou que o adolescente tem direito a respeito, a dignidade e a honra, sendo “dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Contudo, foi comprovado nos autos que o adolescente demonstrava comportamentos de indisciplina. No processo, consta que ele agia com rebeldia em relação aos professores e sua formação educacional estava em segundo plano. 

O magistrado pontuou que limites deveriam ter sido impostos pelos pais no ambiente familiar. Reconhecendo a falha da escola, ele ainda reforçou o dever dos responsáveis em “dirigir a educação de seus filhos e exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição. É o que está imposto pelo ordenamento jurídico.” A decisão cabe recurso.

Continua depois da publicidade

Leia também 

Eleições 2022: SC monta gabinete especial contra ameaças à segurança do pleito

Acidente na BR-282: o que se sabe sobre caso que matou quatro pessoas em Florianópolis

MEC divulga resultado do ProUni 2022.2 nesta terça-feira