O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, julgou procedente uma ação civil pública de uma família em que o filho sofria bullying numa escola municipal de Joinville. A prefeitura terá que indenizar a família em quase R$ 40 mil – R$ 35 mil referente a danos morais e R$ 500 de danos materiais.
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Por três anos, o rapaz era constantemente alvo de piadas, xingamentos e ridicularizações provocadas por colegas de classe. Em diversos momentos ele foi chamado por adjetivos como "feio", "lesado", "retardado", "corcunda", além de ser excluído das atividades escolares por outros alunos.
Para a Justiça, o intenso sofrimento psicológico a que ele foi submetido desencadeou um quadro depressivo grave com risco suicida, obrigando-o a submeter-se a tratamento medicamentoso e psicoterápico. Segundo consta na sentença, até hoje o garoto ainda sofre as consequências da intimidação sistêmica da qual padeceu por muito tempo – depressão e fobia social, que o bloqueia de estudar e trabalhar.
Desde 2007, o garoto era tido como sendo um aluno exemplar, com bom comportamento e ótimo convívio social. Entretanto, a partir de 2011, ele passou a sofrer bullying pelos colegas de classe em razão do seu porte físico, o que interferiu no seu comportamento a ponto de tornar-se introvertido e antissocial.
Ao perceberem a falta de interesse do filho em frequentar a escola, seus pais solicitaram que a diretora do educandário tomasse alguma providência em relação aos alunos agressores, mas nada foi feito. Diante desta situação, ele começou a perder cabelo, sofrer de insônia, andar curvado e deixar de se alimentar, além de apresentar fobia social.
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Depois de muita reclamação por parte dos pais do menino, em 2013, a diretora da escola convocou palestra sobre o tema bullying. Ainda neste período, a escola o tratava apenas como tímido. Por ser mais alto que os demais colegas e por ser alvo de deboches frequentes, ele passou a curvar-se para não ser notado.
Segundo a sentença, na época, a diretora da unidade escolar comentou que esta questão era pontual e que os garotos foram advertidos para que não repetissem a conduta. Em casa, o garoto se retraia cada vez mais, chorava e pedia desculpas aos pais por fazê-los passar pela situação que ele vivenciava. O estudante começou a realizar exercícios para melhorar a postura, o que custou R$ 500. Com relação à indenização, o magistrado explica na sentença: "'não é tanto que o enriqueça, nem pouco que não se preste ao seu propósito admoestatório".
Ainda na sentença consta que, apesar do tratamento medicamentoso e psicoterapêutico ministrada pelo garoto, o "quadro sintomatológico se manteve e há quatro meses antes da consulta programada passou a sentir desespero intenso, gritando e chorando muito, em sua residência. A mãe do garoto, relata que ele se considera um 'morto vivo'" e que seria capaz de tirar a vida.
A psiquiatra que o atende diagnosticou-o como: "depressão juvenil recorrente moderada associada a leve risco suicida".
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"Com estas consultas com psicólogo e psiquiatra, inexiste omissão do Estado em prestar-lhe atendimento médico adequado", argumentou a ré.
Em sua defesa, a prefeitura de Joinville destaca que é disponibilizado pela rede pública de saúde tratamento psicológico ao garoto, o que conferiu progresso na saúde mental.
Por nota, a Prefeitura de Joinville, por meio da Secretaria de Educação, informou que as escolas desenvolvem projetos de prevenção à violência, com temas como respeito, zelo, cidadania, responsabilidade e cultura de paz com gestores, professores, alunos e pais.
De acordo com a prefeitura, quando algum caso de bullying é identificado, o atendimento dos envolvidos é realizado pela escola e por uma equipe de profissionais da Secretaria de Educação, além de encaminhamento à rede de atendimento composta por Educação, Saúde e Assistência Social para o atendimento necessário.
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