Uma estudante do curso de Administração em uma faculdade de Joinville será indenizada depois de ter sido inserida por engano no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela será indenizada em R$ 8 mil por danos morais, e a faculdade ainda terá de assumir a obrigação de retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. O valor deverá ser acrescido de correção monetária.
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De acordo com a decisão prolatada pelo juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, a aluna havia trancado a matrícula em fevereiro de 2019, a partir do deferimento de pedido junto à instituição. No entanto, a faculdade deu continuidade à cobrança.
Na petição, a estudante afirmou que foi surpreendida com a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores por causa de um débito de R$ 5.306,50 junto à unidade escolar, mesmo após a solicitação do trancamento da matrícula. A decisão pontua, ainda, que a acadêmica comprovou no autos, por meio de documentos, que efetuou o pedido de trancamento.
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A faculdade alegou que a estudante tinha um benefício estudantil que concedia o pagamento das mensalidades de forma parcelada. De outro lado, os documentos apresentados pela instituição de ensino superior não se estavam assinados, segundo a decisão. Também não houve comprovação do aceite eletrônico por parte da estudante.
– Diante dessa falta de prova pela faculdade, conclui-se que a cobrança era ilegal tal qual o incontroverso registro no cadastro de inadimplentes. Além disso, o contrato e aditivo indexados à contestação datam de período posterior à data da solicitação do trancamento da matrícula – ponderou o juiz.
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O magistrado concluiu que a inscrição da estudante no rol de inadimplentes decorreu de comportamento abusivo por parte da faculdade ao exigir valores não contratados. Além disso, esses valores seriam relativos ao semestre não cursado, havendo dolo.
– Perdurou por meses e foi cancelada apenas com a intervenção judicial – conclui o juiz Gustavo
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