O PP, o PSC e o SD entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados seja analisado e votado pelo plenário da Casa. A ação será relatada pelo ministro Edson Fachin.
Continua depois da publicidade
No último dia 5, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava-Jato no STF, determinou o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara. A decisão liminar atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Cunha de tentar interferir na condução das investigações da operação.
Leia mais:
Temer nomeia advogado de Eduardo Cunha para cargo jurídico na Casa Civil
Ministro Gilmar Mendes cancela depoimento de Aécio Neves
Continua depois da publicidade
Os aliados de Cunha argumentam no pedido que a Constituição Federal prevê que medidas tomadas pela Justiça que tenham interferência em mandato de parlamentares sejam submetidas à casa legislativa à qual pertence o acusado.
“Qualquer medida judicial que tenha o potencial de interferir no exercício do mandato parlamentar deve ser objeto de deliberação da casa legislativa. Esse princípio jurídico subjacente às regras constitucionais supracitadas deve também orientar a aplicação das medidas cautelares penais — arts. 312 e 319 do CPP (Código Processual Penal) — que impedem o exercício do mandato parlamentar”, diz a ação.
Os partidos alegam que a decisão do STF de afastar Cunha do mandato é “uma inovação na ordem jurídica brasileira”:
Continua depois da publicidade
“O STF criou ou reconheceu a existência de uma hipótese de afastamento temporário das funções parlamentares, a despeito da reconhecida falta de norma constitucional que autorizasse (expressamente) a medida. E, mais importante, deve-se ter presente que, a partir do precedente firmado pela Suprema Corte, todo o Poder Judiciário brasileiro conta com uma competência até então não reconhecida de determinar o afastamento temporário de parlamentar de suas funções”.
Para os aliados do presidente afastado da Câmara, ao admitir o uso do artigo do Código Processual Penal para restringir o exercício do mandato de Cunha, o STF deve adotar a determinação da Constituição Federal sobre o prosseguimento da medida. “Deve o Tribunal competente para o processamento da ação penal remeter os autos, dentro de vinte e quatro horas, à Casa legislativa respectiva, para que, por voto da maioria de seus membros, resolva sobre a aplicação da medida cautelar substitutiva da prisão”, diz o texto.
De acordo com a ação, ao não submeter a matéria à Câmara, o STF está retirando do Legislativo uma “importante prerrogativa protetiva de sua autonomia institucional. Essa situação deve ser sanada, com a urgência possível, para que se mantenha a harmônica relação entre os Poderes da República, como previsto no art. 2º da Constituição Federal.”