Motoristas embriagados são alvos de praticamente sete em cada 10 denúncias do Ministério Público por crimes de trânsito cometidos em Santa Catarina. Só entre os últimos meses de janeiro a agosto, o MP denunciou 3.599 motoristas por embriaguez ao volante.

Continua depois da publicidade

Isto significa que o álcool está por trás de mais de dois terços dos 5,3 mil crimes de trânsito denunciados pelo MP no período. Uma denúncia do Ministério Público garante que, além de ser flagrado pela polícia, o motorista também seja processado criminalmente na Justiça. No ano passado, o Ministério Público denunciou mais de 6 mil condutores catarinenses por embriaguez. O número varia entre 6 e 7 mil denúncias anuais desde 2013, ano seguinte ao endurecimento das regras da popular Lei Seca. Dados das polícias rodoviárias mostram a ponta do problema: quase 3 mil motoristas já foram autuados por dirigirem embriagados nas estradas estaduais e federais catarinenses desde janeiro. O número de detidos já passa de 600.

Em muitos casos, o consumo de álcool também é associado a tragédias. Levantamento da Polícia Rodoviária Federal aponta que pelo menos 15 mortes registradas nas rodovias federais do Estado em 2017 ocorreram em batidas com motoristas embriagados. Ao menos 621 acidentes envolvendo condutores alcoolizados foram contabilizados entre janeiro e agosto.

A PRF também calcula que 41 mortes ocorridas no ano passado tiveram participação de motoristas embriagados nas rodovias federais do Estado. Apesar de alarmante, o número de ocorrências não se traduz em volume equivalente de prisões. Mesmo os casos de flagrante por embriaguez, por exemplo, resultam em liberdade após o pagamento de fiança. Isto porque os crimes de trânsito são julgados conforme o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê penas mais leves aos infratores.

(Foto: Reprodução / Diário Catarinense)

Somente casos extremos, como os acidentes em que o motorista comprovadamente estava ciente de que poderia provocar uma morte, são julgados pelo Código Penal e tratados como crimes comuns. A combinação de álcool e direção também pode não bastar para que a Justiça entenda que determinado condutor causou um acidente propositalmente. É por isso que a proporção de júris populares com motoristas levados ao banco dos réus é pouco expressiva diante da quantidade de mortes provocadas por imprudência.

Continua depois da publicidade

– Para o leigo, todas as vezes que um sujeito ingere bebida alcoólica e acaba provocando um acidente fatal, ele deve obrigatoriamente ser denunciado por homicídio doloso. Mas nós, promotores, precisamos analisar o caso concreto. São as circunstâncias que vão dizer se ele deve responder por um crime mais grave ou mais leve – explica o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior.

Informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indicam que apenas 16 júris populares foram realizados por crimes relacionados ao trânsito entre 2010 e 2016. Nesse mesmo período, a Justiça ainda determinou que outros 78 réus sejam levados a júri, mas as sessões ainda terão de ser agendadas.

(Foto: Reprodução / Diário Catarinense)

Blitze dependem de efeito-surpresa

Porta-voz da Polícia Militar Rodoviária (PRMv), o tenente-coronel Fábio Martins avalia que a aplicação da Lei Seca funciona e os infratores ainda são exceção. Como a frota de veículos de SC quase dobrou em uma década, destaca que manter o patamar de infrações é considerado uma conquista.

As operações voltadas a coibir as irregularidades, diz Martins, consideram locais e horários para otimizar os efetivos deslocados. Ele reconhece que, se fosse possível operacionalmente, as blitze também seriam mais frequentes nas rodovias estaduais. Por outro lado, alerta que a eficácia desse tipo de ação tem prazo curto em função das redes sociais.

Continua depois da publicidade

ENTREVISTA COM O PROMOTOR JÁDEL DA SILVA JUNIOR

“Trabalhamos com análise de cada caso”

Ex-coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público em SC e hoje titular da 1ª Promotoria em São José, o promotor Jádel da Silva Júnior detalha as circunstâncias necessárias para que um acidente de trânsito com morte seja julgado como um homicídio comum.

Que avaliação o senhor faz sobre a sensação de impunidade?

O discurso de impunidade pode ser decorrência de uma compreensão do senso comum. Para o leigo, todas as vezes que um sujeito ingere bebida alcoólica e acaba provocando um acidente fatal já deve obrigatoriamente ser denunciado por homicídio doloso. Mas nós, promotores, precisamos analisar o caso concreto. São as circunstâncias que vão dizer se deve responder por um crime mais grave ou mais leve. A gente se preocupa com a impunidade, mas queremos que todo sujeito que pratique um crime responda na medida da sua culpabilidade. Não existem fórmulas prontas do tipo: direção, mais embriaguez, igual a homicídio doloso. Não trabalhamos com fórmulas matemáticas, mas com a análise de cada caso concreto.

Por que as mortes provocadas volante, mesmo em circunstâncias como alta velocidade e álcool, raramente são levadas a júri?

Todas aquelas situações cujas circunstâncias demonstram dolo eventual, evidentemente serão levadas ao Tribunal do Júri. Mas pode acontecer de o sujeito ingerir bebida alcoólica e provocar um acidente fatal sem implicar, nessas duas circunstâncias, a possibilidade de eu presumir o dolo. O fato de o sujeito dirigir sob efeito de uma dosagem alcoólica não leva, necessariamente, ao dolo eventual. Pode até levar, mas de acordo com as demais circunstâncias que a gente recolhe em um caso concreto. As duas circunstâncias não nos permitem concluir, tão somente, pelo dolo eventual. O sujeito que ingere bebida alcoólica e depois assume a direção, ele cria um risco não autorizado por lei, mas não assume necessariamente o risco.

Continua depois da publicidade

O que precisa ficar claro para comprovar o dolo eventual?

Quando o sujeito não somente se embriaga, mas esta embriaguez provoca nele a perda da coordenação motora, é o primeiro ponto. Outra circunstância: velocidade acima da permitida no local. Terceiro ponto: direção perigosa. Em geral, o sujeito que dirige acima da velocidade permitida, com sua capacidade motora alterada, já está se inserindo praticamente no dolo eventual. Preciso verificar também se, quando atropelou a pessoa, ele viu a pessoa na sua frente e mesmo assim manteve a direção do veículo. Se o pedestre atravessava a faixa, se estava numa preferencial, se era uma situação em que, mesmo vendo a pessoa, o motorista seguiu em marcha e a atropelou. Isto claramente revelaria o dolo eventual.

A pena de prisão é uma exceção para os crimes de trânsito. Qual é o caminho mais acertado da punição no caso do homicídio culposo?

As penas são fixadas a partir da pena mínima, já considera como algo com gravidade reduzida. Na minha opinião, deveria não só responder com a pena de detenção como também com a suspensão da CNH, perda do direito de dirigir, multa administrativa. Na prática, a gente vê que não há do ponto de vista administrativo a fiscalização dessas suspensões do direito de dirigir. Uma restrição do direito de dirigir seria mais eficiente do que apenas a pena de detenção. Como se admite a suspensão por pena restritiva, como prestação de serviço à comunidade, poderia ser imposta a obrigação de participar de cursos de capacitação, de orientação no trânsito. Uma gama de sanções que, se aplicadas juntas, seriam mais eficazes.

PASSOS DA PUNIÇÃO

O Código de Trânsito Brasileiro prevê 11 crimes, entre eles homicídio culposo, lesão corporal culposa e direção sob influência de álcool. Todos os crimes de trânsito têm como pena a detenção e não a reclusão. Isto significa que, mesmo se o réu for condenado futuramente, ele já deverá cumprir a pena em regime semiaberto ou regime aberto, o que implica em menor restrição de liberdade, além da possibilidade de reverter a pena na prestação de serviços.

Continua depois da publicidade

A pena mínima é de seis meses, com exceção ao crime de homicídio culposo (pena mínima de dois anos) e a pena máxima de detenção chega a quatro anos. Alguns crimes também são penalizados com a suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Um motorista que praticou crime de trânsito pode ser preso em flagrante. Nesse caso, caberá ao delegado conceder a liberdade após o pagamento da fiança. Essa medida vale para os casos em que a pena máxima prevista não supera quatro anos. Após a libertação, o motorista passa a responder pelo crime em liberdade.

O motorista que se envolver em um acidente de trânsito que resultou em vítima não será preso em flagrante e não terá de pagar fiança se prestar “pronto e integral socorro”. Ou seja, para não ser preso antes da condenação e não precisar pagar fiança, basta o motorista ficar disponível para o socorro.