A queda de braço entre o Poder Judiciário e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em relação à prisão do deputado estadual e presidente da Casa, Júlio Garcia (PSD), teve mais um episódio nesta sexta-feira (22). Em novo despacho, a juíza Janaína Cassol Machado manteve a prisão preventiva domiciliar de Garcia e negou o retorno dele às atividades parlamentares.
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A decisão envolve dois fatos que ocorreram na quinta-feira (21) praticamente ao mesmo tempo. Sobre a prisão, a juíza acatou a revogação do mandado cumprido contra Júlio Garcia na terça-feira (19), como parte da segunda fase da Operação Alcatraz, chamada de Hemorragia. A revogação foi determinada pelos deputados após votação na Alesc nesta quinta à tarde, respeitando um pedido da própria juíza para que o assunto passasse pelo crivo do Legislativo.
No entanto, ao mesmo tempo em que a primeira prisão era revogada, a Polícia Federal cumpria um novo mandado de prisão preventiva domiciliar contra Garcia, desta vez por fatos da primeira fase da Alcatraz. Desta forma, o deputado segue detido em casa.
Na decisão da Alesc quinta-feira, os deputados adicionaram ao texto um entendimento de que a decisão valeria também para novas medidas contra Garcia, com o intuito de impedir novas prisões dentro do processo da Alcatraz. No despacho desta sexta, a juíza Cassol entendeu que tal revogação “preventiva” não era legal, e que a nova prisão deve repetir os trâmites da anterior e, novamente, passar por aprovação da Alesc em uma nova votação.
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A operação de terça-feira retirou Garcia também da presidência da Alesc, decretando o afastamento dele das funções parlamentares. Na votação desta quinta, os deputados decidiram também que ele deveria retornar ao cargo. Este ponto, no entanto, também foi negado pela juíza.
Cassol manteve o entendimento da decisão anterior, de que cabe aprovação da Alesc apenas para a prisão do deputado, e não sobre outras medidas cautelares – no caso o afastamento do Legislativo.
“A pretensão do Poder Legislativo deste Estado vai além da salvaguarda das prerrogativas do parlamentar para entrar na seara do Poder Judiciário no que tange às medidas cautelares, significa impedir o Poder Judiciário de realizar o exercício da jurisdição penal”, escreveu a juíza.
Contraponto
A reportagem entrou em contato com o advogado César Abreu, responsável pela defesa do deputado Júlio Garcia. Ele disse que respeita a decisão da juíza, e que aguarda agora uma nova votação da Alesc para analisar a prisão do deputado.
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– Ela está encaminhando novamente para o parlamento definir, e vão ter que se reunir de novo. Evidentemente, quero crer que o parlamento não vai decidir diferente, porque o fato é o mesmo, não tem nada de diferente (entre os dois mandados de prisão) – afirmou o advogado.