A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera “um avanço para a sociedade” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados, independente do andamento de apurações nas corregedorias estaduais.
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Diferentemente do que jornais do Grupo RBS publicaram em editorial nas edições de sábado, a Ajufe não apoiou a ação que visava a restringir os poderes do CNJ e que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Em nota enviada ao Grupo, a Ajufe esclareceu:
“Em editorial veiculado por todos os jornais do Grupo RBS no sul do país, em matéria deste sábado, intitulada “Transparência do Judiciário”, consta informação equivocada que a ação judicial ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, julgada na última quinta-feira, foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) (…).
(…) A AJUFE, ao contrário da AMB, foi a favor da criação do CNJ em 2004, e é a favor da competência originária e concorrente do CNJ em realizar as investigações em processos disciplinares. (…)Ao contrário do que foi divulgado, a AJUFE entende, como o GRUPO RBS, que a decisão do STF pelo placar de 6 x 5 foi um avanço para a sociedade brasileira. O moderno Estado Democrático de Direito exige transparência nos Três Poderes do Estado. O maior cliente da justiça brasileira é o cidadão e a ele devemos prestar contas para o aperfeiçoamento da democracia.”
O texto do editorial do Grupo RBS se baseou em nota da entidade de dezembro do ano passado, em que a Ajufe condenava a suposta quebra do sigilo de dados sem autorização judicial e a divulgação para a imprensa de dados de 231 mil pessoas pela Corregedoria do CNJ. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, esclareceu ontem que a nota de dezembro se refere a outra ação que tramita no STF.
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– Aquele é um outro debate, em que questionamos o fato de o sigilo de juízes e de seus familiares ter sido supostamente quebrado por meio de decisão administrativa. A Constituição prevê que o sigilo de qualquer cidadão, não só de juízes, só pode ser quebrado por ordem judicial para investigação em processos criminais. É isso que defendemos para todos os cidadãos. E também questionamos na ação o fato de a apuração realizada pela corregedora Eliana Calmon não ter sido comunicada ao plenário do CNJ, como determina o regimento interno, violando a garantia constitucional do devido processo legal.