O abono salarial Pis/Pasep 2020/2021 favorece 24,7 milhões de brasileiros, que têm direito de receber o valor. Apesar de o benefício já estar disponível para todos, milhões de pessoas ainda não sacaram o abono na Caixa ou no Banco do Brasil.
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O calendário de pagamento do Pis/Pasep 2020/2021 iniciou em julho de 2020 e foi finalizado no dia 11 de fevereiro de 2021, após medida emergencial adotada pelo governo que antecipou as datas de liberação do dinheiro. Ainda assim, os trabalhadores que têm direito de receber o benefício podem sacar a quantia até 30 de junho.
Os beneficiários da rede privada recebem o Pis pela Caixa Econônica Federal. Ao todo são R$ 17 bilhões disponibilizados para 22,2 milhões de trabalhadores.
> Veja o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2020-2021
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Já os servidores das redes públicas federal, estadual ou municipal garantem o benefício pelo Banco do Brasil. No total, 2,7 milhões de trabalhadores recebem $ 2,5 bilhões.
Como sacar o PIS na Caixa
• Quem possui o Cartão Cidadão pode efetuar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas.
• Quem não possui o cartão, deve procurar uma agência da Caixa e apresentar um documento oficial de identificação. Na ocasião, o trabalhador pode aproveitar para solicitar o Cartão Cidadão e cadastrar sua senha.
• Quem possuir conta individual na CAIXA pode ter o benefício depositado diretamente na conta, caso haja saldo acima de R$1,00 e movimentação.
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Como sacar o Pasep no BB
Os pagamentos do abono salarial são realizados com crédito em conta corrente ou poupança do Banco do Brasil. Quem não recebeu o valor em sua conta, pode efetuar o saque em uma agência, com a apresentação de um documento oficial de identificação.
Quem tem direito a receber o Pis/Pasep
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O benefício é liberado a trabalhadores de empresas públicas e privadas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração e trabalharam com registro formal por pelo menos 30 dias no ano-base, neste caso, 2019.
Requisitos para receber o benefício:
• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
•Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
*Com supervisão de Raquel Vieira
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