Termina nesta terça-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda. A um dia da data final, 24.240‬ contribuintes de Santa Catarina ainda não entregaram a declaração. 

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Segundo a Receita Federal, quem não cumprir o prazo está sujeito à multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e, após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Veja perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda

Quem é obrigado a declarar IR?

A declaração do Imposto de Renda 2022 é obrigatória para quem se enquadra em, pelo menos, uma das seguintes categorias:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, em 2021, com soma maior do que R$ 28.559,70
  • Em relação à atividade rural, pessoas que tiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50
  • Quem em 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil
  • Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança)
  • Estava vivendo no exterior e voltou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, e permaneceu no país até 31 de dezembro de 2021
  • Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa

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> De multa a dificuldade em emprego: o que acontece a quem não declara imposto de renda

Onde fazer a declaração

  • Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2022, disponível no site da Receita Federal;
  • Na página do próprio Fisco, pelo navegador de internet (com certificado digital);
  • Pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.

Restituição

A restituição do IR será feita em cinco lotes entre os meses de maio e setembro de 2022. Veja as datas:

  • 1º lote – 31 de maio de 2022
  • 2º lote – 30 de junho de 2022
  • 3º lote –  29 de julho de 2022
  • 4º lote –  31 de agosto de 2022
  • 5º lote – 30 de setembro de 2022

​​Quem é MEI precisa declarar?

Todo MEI precisa fazer anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que é obrigatória e informa ao governo sobre os valores movimentados pela pessoa jurídica. A data final para entrega foi prorrogada para 30 de junho de 2022.

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No entanto, nem todo MEI precisa fazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Precisam declarar seus rendimentos quem se encaixa em alguma das categorias obrigatórias listadas acima.

> Mais de 1,5 milhão de catarinenses precisam declarar o Imposto de Renda em 2022

Preciso declarar o valor recebido da rescisão?

Mesmo quem perdeu o emprego em 2021 precisa declarar o Imposto de Renda 2022, caso a soma dos salários recebidos no ano passado até a demissão tenham superado R$ 28.559,70. Também é necessário incluir nessa conta outras fontes de renda que você tenha recebido que são sujeitas a imposto, como pensão alimentícia.

Os valores recebidos na rescisão do contrato de trabalho a título de indenização devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos”.

Se você não guardou os comprovantes da época da demissão, pode consultar seus extratos de benefícios trabalhistas na Caixa Econômica Federal.

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> Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida evita malha fina; saiba o que fazer

Preciso declarar bitcoin?

Contribuintes que possuem criptomoedas, como bitcoin, e demais criptoativos estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2022, quando o valor de compra de cada tipo de ativo for igual ou superior a R$ 5 mil. Criptoativos de valores menores não precisam ser declarados.

Há cinco opções de códigos para criptoativos no IR:​

  • 01 – Criptoativo Bitcoin – BTC
  • 02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC)
  • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc
  • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
  • 99 – Outros criptoativos

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Preciso fazer declaração do “de cujus” (falecido)?

Para a Receita, a pessoa física não deixa de existir depois da sua morte — ela continua a entregar a declaração por meio do seu espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações tributárias).

Enquanto o inventário não acabar, eventuais fontes de renda, como aluguéis, serão do espólio. Nesse meio tempo, o inventariante depositará os rendimentos na conta do contribuinte falecido, que permanecerá ativa até que o inventário seja concluído.

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Ou seja, o “de cujus” (pessoa falecida) continua sendo obrigado a declarar o imposto de renda do espólio. O responsável é o inventariante. Os detalhes do inventário deverão ser preenchidos na ficha “Espólio”, onde devem constar o nome, CPF e endereço do inventariante.

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