A Advocacia-Geral da União divulgou, nesta terça-feira, a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições Municipais de 2012. Ela reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes neste ano de eleições.
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O documento foi elaborado em parceira com a subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O objetivo da cartilha é evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas no período. O guia reúne informações básicas sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem conduzir os agentes públicos federais no ano de eleições municipais.
De acordo com o guia, agente público é todo aquele que possui algum vínculo com os órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, ainda que transitória ou sem remuneração. Estão nesse grupo desde ocupantes de cargos políticos e servidores, até estagiários e terceirizados.
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O documento alerta, por exemplo, sobre a inelegibilidade de cônjuges ou parentes do presidente da República, dos governadores e prefeitos, além de membros do Congresso Nacional, Assembleias, Câmaras Legislativas e Municipais que tenham perdido o mandato.
Nos três meses que antecedem as eleições é vedado aos candidatos o comparecimento à inauguração de obras e contratação de shows artísticos para inauguração de obras ou serviços públicos, ou seja, a partir do dia 07 de julho. Segundo a Cartilha, a penalidade para estes casos é a cassação do registro de candidatura ou perda do diploma e inelegibilidade por oito anos. A restrição é a mesma para pronunciamento em rádio ou emissora de televisão fora do horário gratuito.
O guia também trata sobre o uso de bens e serviços públicos em benefício do candidato, partido ou coligação. Exemplo disso é a realização de comício em imóvel da União, utilizar veículo oficial para transportar material ou ir a eventos de campanha, e fazer uso de celular ou computadores para propaganda eleitoral. Ressalta também que é proibido revisar a remuneração de servidores públicos a partir de 180 dias antes da eleição até a posse dos eleitos.
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