Três agentes prisionais foram condenados pelo crime de tortura no Sul de Santa Catarina. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da primeira instância, e cada um dos acusados foi sentenciado em três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Eles perderam o emprego no cargo público e estão impossibilitados de exercer a atividade pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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A denúncia do Ministério Público apontou que durante revista das celas de uma unidade prisional do sul do Estado, quatro presos foram retirados de seus cubículos.

Um estaria com um cigarro de maconha, outro teria reclamado das roupas que tinham sido colocadas no sanitário e os outros dois por chutarem as grades da cela. De acordo com a denúncia, os presos foram algemados e, após ficarem de joelhos, foram agredidos. O exame de corpo de delito constatou inúmeras lesões pelo corpo dos presos.

Os três agentes pleitearam absolvição junto ao TJSC, alegando insuficiência de provas, e que usaram a força coercitiva apenas para conter o tumulto. Na decisão, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida destacou que "o conjunto de provas […] comprova a autoria e materialidade do crime de tortura, tendo em vista que os acusados, no dia 15 de janeiro de 2009, submeteram as vítimas, presas, a sofrimento físico e mental".

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