Um agente penitenciário da Grande Florianópolis passou para o outro lado das grades. Nesta semana, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de São José e condenou o agente penitenciário a quase oito anos de reclusão, em regime fechado, por levar drogas para dentro de um presídio da região. O réu ainda perdeu a função pública.

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Na decisão de 1º grau, ele havia sido condenado a pena de pouco mais de dois anos, substituída por prestação de serviços à comunidade.

O caso

Após denúncia anônima, o réu foi abordado por policiais militares próximo ao presídio e flagrado com 68 cartas destinadas aos presos, uma pequena porção de cocaína e cerca de 1,7 quilo de maconha no interior do seu veículo. Segundo a investigação, o agente beneficiava-se da sua condição para receber dinheiro dos presos e lhes prestar favores ao levar notícias de familiares e drogas. Ele também estava com cerca de 20 comprimidos sem registro na vigilância sanitária.

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O desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, destacou que a conduta social do réu era completamente desvirtuada em relação ao esperado de sua função pública. A elevada quantia de entorpecentes também foi decisiva para o aumento da pena.

Apesar de ser réu primário e de não haver evidências de que integrasse organização criminosa, a quantidade de drogas encontrada com ele deixou evidente que se dedicava a atividades criminosas, assim como se aproveitava da função de agente para praticar atos ilícitos.

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