A alta de casos de Covid-19 tem aumentado também os afastamentos nas empresas neste início de 2022. A necessidade de isolamento de até 10 dias para quem testa positivo para a doença a fim de evitar novas contaminações desfalca setores da economia e também gera dúvidas entre trabalhadores. Um dos questionamentos é se, afinal, o afastamento do trabalho por Covid-19 exige atestado médico.
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Afastamento por Covid precisa de atestado?
Devido ao aumento de casos, o governo federal flexibilizou as regras para isolamento de funcionários em uma portaria publicada em 25 de janeiro. Segundo o texto, a empresa deve afastar por 10 dias dos serviços presenciais contatantes, casos suspeitos e confirmados de Covid-19. Nesses casos a apresentação de atestado médico está dispensada, segundo o Ministério do Trabalho.
O período de afastamento pode ser reduzido para sete dias caso a partir deste prazo o colaborador não tenha apresentado febre nas 24 horas anteriores (sem uso de medicamentos antitérmicos) e tenha os demais sintomas controlados.
A redução de 10 para 7 dias de isolamento também pode valer para casos suspeitos ou contatantes em que o funcionário apresente teste do método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno com resultado negativo para a doença.
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De quantos dias é o afastamento?
O afastamento por Covid, que já foi de 14 dias, passou para 10 dias desde o início dos sintomas, segundo a última portaria publicada pelo governo federal, em 25 de janeiro. O tempo é considerado o necessário para que o trabalhador não represente mais risco de contaminação de outras pessoas, desde que siga tomando cuidados como uso de máscaras, distanciamento e higiene das mãos.
O tempo de afastamento mudou com a Ômicron?
O tempo de afastamento era de 14 dias até o início deste ano. A redução ocorreu por conta dos sintomas causados pela variante Ômicron, que são considerados mais leves na maioria dos casos.
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Por que as regras de afastamento mudaram?
O advogado trabalhista Felipe Falcão explica que a portaria criou uma situação nova em que apenas os sintomas da doença já bastam para permitir o afastamento do funcionário, sem necessidade do atestado no período de 10 dias. Ele explica que a medida foi adotada pela alta quantidade de casos, pela dificuldade na testagem que vem sendo registrada desde o início do ano e também pela necessidade de agilidade dos processos de afastamento.
Afastamento por Covid em familiar também vale?
O afastamento de até 10 dias também deve ser feito para contatantes, as pessoas que tiveram contato com casos confirmados ou têm convívio domiciliar com paciente positivado. O período também pode ser reduzido a sete dias nos casos previstos – ausência de sintomas ou apresentação de teste negativo.
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A empresa pode exigir teste?
A empresa pode pedir que o funcionário faça o teste de Covid para confirmar ou descartar a doença, mas ele deve ser feito por meio do SUS.
— Se houver dificuldade para conseguir a testagem no sistema público e a empresa quiser o teste, o ônus passa a ser da empresa, ela é quem deve pagar pelo teste — explica o advogado trabalhista Felipe Falcão.
Como fica o home office?
As novas regras modificam outra portaria, publicada ainda em junho de 2020, que determinava regras para a adoção do chamado teletrabalho – o home office. A nova portaria afirma que em caso de funcionários com suspeita ou confirmação de Covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas. O advogado trabalhista Felipe Falcão alerta, no entanto, que isso só é possível nos casos que a função permite o trabalho remoto e que o trabalhador esteja assintomático. Se ele estiver debilitado e com sintomas, deve ficar afastado.

O que são casos suspeitos, confirmados e contatantes?
A portaria do Ministério do Trabalho determina critérios para casos suspeitos, confirmados e contatantes nas relações de trabalho. Todos têm direito ao afastamento de 10 dias, podendo ser reduzido a 7.
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Casos confirmados
– Pessoas com sintomas de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave (SRAG) associada à perda do olfato ou do paladar ou com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado de Covid-19 em 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
– Pessoas com resultado positivo de teste de Covid-19;
– Pessoas com alteração em exames de imagem do pulmão sugestivas de Covid-19.
Casos suspeitos
– Pessoas com pelo menos dois sintomas de síndrome gripal ou SRAG, como febre, tosse, dificuldade respiratória, calafrios, dor de garganta e cabeça, coriza ou diarreia.
Contatantes
– Trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19, entre dois dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame, no caso de assintomáticos;
– Pessoas que tiveram contato por mais de 15 minutos a menos de um metro de distância com caso confirmado, sem máscara ou com uso incorreto dela, além de contatos físicos como aperto de mãos e abraços;
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– Pessoas que residem com paciente positivado para Covid. Esse é o único caso em que o empregador pode pedir um documento que comprove a condição de saúde do morador que está com a doença, podendo ser resultado de teste ou atestado médico.
O que diz o Ministério da Saúde?
A mudança nas regras para afastamento acompanha medida já anunciada no início do mês pelo Ministério da Saúde, que reduziu os prazos de isolamento para sete dias o período de isolamento para pacientes de Covid-19 de casos leves a moderados. Segundo esta norma, quem tiver resultado negativo em teste ou estiver há mais de 24 horas sem febre e sem uso de medicamentos antitérmicos pode sair do isolamento após o 7º dia. Caso haja resultado positivo no teste, continua sendo necessário aguardar os 10 dias para voltar a circular. No anúncio das mudanças, o ministério alegou que a decisão “decorre da atualização do guia epidemiológico, elaborado por especialistas”.
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As novas regras do afastamento por Covid
A recente portaria também estabeleceu outras normas para empresas em relação a cuidados em caso de Covid-19 e afastamentos.
Nos casos de trabalhadores com mais de 60 anos ou com risco de desenvolverem complicações da Covid-19, o texto diz que a empresa deve dedicar “atenção especial” e oferecer opções como o trabalho remoto. As companhias também devem informar sobre formas de prevenção da doença, como o distanciamento social, e reforçar a necessidade de procedimentos de higienização correta e frequente das mãos com água e sabonete ou, caso não seja possível a lavagem das mãos, com sanitizante adequado como álcool a 70%. Também é necessário adotar medidas para evitar aglomerações nos ambientes de trabalho.
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A quem denunciar
O trabalhador que identificar que a empresa não está cumprindo o previsto na atual portaria pode denunciar o caso na delegacia do Ministério do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho (MPT-SC). Outra medida pode ser consultar um advogado de confiança, que poderá esclarecer dúvidas ou até fazer contato com a empresa.
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