É inacreditável, mas a legislação sobre estágios não regulamenta o valor da bolsa ou remuneração mensal, conforme a Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. Vejamos: “Art. 12 – O estagiário poderá receber Bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.

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§ 1o – A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

§ 2o – Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.”

A duração do contrato de um estagiário com 16 anos não poderá ultrapassar o período de dois anos. No entanto, nesse período, pegando por base o estagiário de Direito, o valor da bolsa-estágio (mensal) varia de R$ 350 a R$ 1,5 mil. Ou seja, o estagiário que cursar uma faculdade particular, a qual só a mensalidade está em média R$ 900, como sobreviverá se não tiver a ajuda dos familiares? Certamente, se depender somente do valor da bolsa nunca será universitário.

O valor, independentemente do ramo de atuação, não poderia ser menor que um salário mínimo (R$ 724). Quanto ao teto, aí sim deveria ser acordado na contratação, pois assim estariam recebendo “dignamente e legalmente” dentro de um país democrático, de acordo com a Constituição de 1988, conforme seu art. 5º. Vejamos: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza… .”.

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Espero que os legisladores pensem com carinho sobre o assunto porque mesmo com todos os programas oficiais em prol do universitário ainda existem milhares que não têm acesso a um curso superior porque não têm condições.